Sumário: Torna pública a homologação do encerramento do Instituto Superior Politécnico do Oeste e das medidas de salvaguarda adotadas.
Considerando que a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior Politécnico do Oeste, estabelecimento de ensino superior reconhecido de interesse público pelo Decreto-Lei 82/2005, de 20 de abril, decidiu, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), proceder ao encerramento voluntário daquele estabelecimento de ensino superior até ao final do ano letivo de 2018-2019;
Torna-se público que:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, foi homologado por despacho de 29 de julho de 2019 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a decisão de encerramento do Instituto Superior Politécnico do Oeste;
b) Nos termos do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, fica a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L. encarregada da guarda da documentação fundamental do Instituto Superior Politécnico do Oeste, incumbindo-lhe a emissão de quaisquer documentos daquele estabelecimento de ensino superior que vierem a ser requeridos relativamente ao seu período de funcionamento.
c) Será dado início a uma ação conjunta de acompanhamento, entre a Direção-Geral do Ensino Superior e a Inspeção Geral de Educação e Ciências, tendo em vista a guarda da documentação fundamental do Instituto Superior Politécnico do Oeste pela COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L.
6 de agosto de 2019. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.
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