Sumário: Torna pública a homologação do encerramento da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo e das medidas de salvaguarda adotadas.
Considerando que o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo, comunicou a sua decisão de, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), proceder ao encerramento voluntário daquele estabelecimento de ensino superior até 31 de dezembro de 2021;
Torna-se público que:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, foi homologado por despacho de 17 de julho de 2019 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a decisão de encerramento da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo;
b) Nos termos do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, fica o Instituto Piaget - Coo-perativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L. encarregue da guarda da documentação fundamental da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo, incumbindo-lhe a emissão de quaisquer documentos Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo que vierem a ser requeridos relativamente ao seu período de funcionamento.
c) Será dado início a uma ação conjunta de acompanhamento, entre a Direção-Geral do Ensino Superior e a Inspeção Geral de Educação e Ciências, tendo em vista a guarda da documentação fundamental da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo pelo Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano Integral e Ecológico, C. R. L.
6 de agosto de 2019. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.
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