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Despacho 7720/2019, de 2 de Setembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, da chefe de divisão de Finanças Locais

Texto do documento

Despacho 7720/2019

Sumário: Designação, em regime de substituição, da chefe de divisão de Finanças Locais.

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 26.º-A da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, normas que preveem, respetivamente, que a comissão de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia suspende-se quando sejam designados em regime de substituição e que as funções de origem são asseguradas em regime de substituição;

Considerando que a Chefe de Divisão de Finanças Locais da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), foi designada para, em regime de substituição, exercer o cargo de Diretora de Serviços do Departamento de Cooperação e Assuntos Financeiros, encontrando-se suspensa a sua comissão de serviço, ao abrigo do n.º 1 do referido preceito;

Considerando que, face à suspensão acima referida, é necessário assegurar o normal funcionamento dos serviços e que a licenciada Carla Margarete Assunção dos Reis Amador Mendes, técnica superior da Direção-Geral das Autarquias Locais, reúne os requisitos exigidos para o provimento do cargo de Chefe de Divisão de Finanças Locais;

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 26.º-A da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, determino o seguinte:

1 - A designação para o cargo de Chefe de Divisão de Finanças Locais da Direção-Geral de Autarquias Locais da licenciada Carla Margarete Assunção dos Reis Amador Mendes, em substituição da licenciada Joana Isabel da Soledade Vilas Boas Lucena;

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto e até à data em que durar o exercício do cargo, exercido em regime de substituição, pela titular do cargo.

5 de agosto de 2019. - A Diretora-Geral, Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho.

ANEXO

Nota curricular

1 - Identificação:

Nome: Carla Margarete Assunção Reis Amador Mendes.

Data de nascimento: 15 -08 -1970.

2 - Habilitações Literárias:

Licenciatura em Gestão e Administração Pública, pelo ISCSP - UTL, com a média final de 15 valores (1994);

Mestrado em Administração Pública (MPA), pelo ISCSP - UL, com nota final de 15 valores (2013).

3 - Carreira profissional:

De janeiro a julho de 2019, exerceu funções como técnica superior na Divisão de Finanças Locais da Direção-Geral das Autarquias Locais.

De agosto de 2018 a dezembro de 2018, exerceu funções, em regime de substituição, de Chefe de Divisão de Finanças Locais, na Direção-Geral das Autarquias Locais.

De abril de 2016 a julho de 2018, exerceu funções como Chefe de Divisão para a Administração Local na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

De março de 2008 a março de 2016, exerceu funções como técnica superior na Direção-Geral das Autarquias Locais.

De maio de 2007 a fevereiro de 2008, exerceu funções como Diretora de Departamento de Finanças Locais (em regime de substituição) na Direção-Geral das Autarquias Locais.

De janeiro de 2000 a maio de 2007, exerceu funções como Chefe de Divisão de Gestão Financeira na Direção-Geral das Autarquias Locais.

De outubro de 1998 a dezembro de 1999, exerceu funções como técnica superior na Divisão de Gestão Financeira da ex-Direção-Geral da Administração Autárquica (atual Direção-Geral das Autarquias Locais).

De setembro de 1994 a setembro de 1998, exerceu funções como técnica superior na Divisão de Finanças Locais da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo.

312500302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3837153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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