Sumário: Seleção das candidaturas aos subprogramas SP2 - Equipamentos Associativos e Equipamentos Religiosos.
Considerando que:
I - O Programa Equipamentos criado pelo Despacho 7187/2003, de 21 de março, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 86, de 11 de abril de 2003, destina-se à comparticipação de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de equipamentos urbanos de utilização coletiva, incluindo equipamentos religiosos;
II - O Programa Equipamentos está dividido em dois subprogramas, em função do orçamento da obra a comparticipar e o Subprograma 2 destina-se a obras com orçamento igual ou inferior a (euro) 100 000;
III - Podem candidatar-se ao Programa Equipamentos instituições privadas de interesse público sem fins lucrativos, constituídas há mais de dois anos, instituições particulares de solidariedade social, desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias principais ou secundárias, freguesias e associações de freguesias de direito público;
A dotação total disponível até ao final do ano 2019 para apoiar novos projetos no âmbito do Programa Equipamentos é de 316.299,37 euros para o Subprograma 2, dos quais 195.018,86 euros para o Subprograma 2 - Equipamentos Associativos e 121.280,51 euros para o Subprograma 2 - Equipamentos Religiosos, cuja celebração dos respetivos contratos ficará condicionada à existência de fundos disponíveis.
Ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Despacho do Senhor Ministro da Administração Interna n.º 9973-A/2017, de 16 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 222, de 17 de novembro de 2017, e do n.º 79 do Despacho 7187/2003, já referido, seleciono as candidaturas aos subprogramas SP2 - Equipamentos Associativos e Equipamentos Religiosos constantes do quadro em anexo.
Mais se determina que seja dado conhecimento do presente despacho:
a) Às respetivas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional para comunicarem às entidades beneficiárias a decisão de seleção;
b) À Direção-Geral das Autarquias Locais para proceder em conformidade com o aqui decidido, nomeadamente procedendo à elaboração dos contratos de financiamento;
c) Aos senhores presidentes das respetivas câmaras municipais em cujo território se localizam as obras.
(ver documento original)
21 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.
312536608