Sumário: Valorizações remuneratórias 2018.
Nos termos do estatuído no artigo 18.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018, aprovada pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, a partir de 1 de janeiro de 2018, passaram a ser permitidas alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório previstas no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
Assim, e em cumprimento das disposições legais acima referidas, torna-se pública a lista de trabalhadores/as do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças que, por reunirem os respetivos requisitos legais, alteraram, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, o seu posicionamento remuneratório nas respetivas carreiras/categorias:
(ver documento original)
7 de agosto de 2019. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.
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