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Edital 983/2019, de 29 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no vereador Dr. José Pedro dos Santos Ferreira Machado - Processos de contraordenação

Texto do documento

Edital 983/2019

Sumário: Delegação de competências no vereador Dr. José Pedro dos Santos Ferreira Machado - Processos de contraordenação.

Delegação de competências no vereador Dr. José Pedro dos Santos Ferreira Machado Processos de contraordenação

Dr. Alberto Manuel Martins da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, por seu despacho de 18 de julho do corrente ano, proferido ao abrigo do artigo 36.º do Anexo I da mesma Lei, decidiu manter delegada no senhor vereador Dr. José Pedro dos Santos Ferreira Machado, a competência própria prevista na alínea n) do n.º 2 do artigo 35.º da mesma lei, para "determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas", relativamente a todos os factos puníveis legal ou regularmente como contraordenação cujo processamento e a aplicação das respetivas coimas e das sanções acessórias seja da competência do presidente da câmara municipal.

Publicita-se, ainda, que foram ratificados pelo despacho que ora se publicita, todos os atos eventualmente praticados pelo identificado vereador, cuja regularidade dependa da sua conformidade com o referido despacho, no período compreendido entre o dia 6 de junho de 2019 e a data da sua publicitação.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

26 de julho de 2019. - O Presidente, Dr. Alberto Costa.

312477819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3834240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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