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Aviso (extrato) 13570/2019, de 29 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Sara Luzia da Silva Coutinho e Micaela Alexandra Guedes Pinheiro, na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13570/2019

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Sara Luzia da Silva Coutinho e Micaela Alexandra Guedes Pinheiro, na carreira/categoria de assistente operacional.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 10 de julho de 2019, na sequência do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), aberto por Aviso 11041/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, foi celebrado, em 11 de julho de 2019, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com as trabalhadoras Sara Luzia da Silva Coutinho e Micaela Alexandra Guedes Pinheiro, na categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), as quais ficam posicionadas na 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório 4, da Tabela Remuneratória Única da respetiva categoria, correspondente à remuneração base de 635,07 (euros).

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o determinado na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e será acompanhado pelos membros do júri do procedimento concursal.

23 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Reguengo Machado.

312473371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3834237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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