Sumário: Fixação das normas relativas à cedência do espaço «refeitório escolar» das escolas básicas do concelho de Ponte de Lima.
Victor Manuel Alves Mendes, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima:
Faz público que, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, a Câmara Municipal na reunião de 11 de março de 2019, deliberou aprovar e submeter o projeto de Regulamento de Cedência dos Refeitórios Escolares, a consulta pública, para a recolha de sugestões, mediante publicação do mesmo, no sítio institucional do Município, na lnternet em www.cm-pontedelima.pt., podendo o documento ser consultado no edifício da Câmara Municipal de Ponte de Lima, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, nos dias úteis entre as 9h:00 m e as 16h:00 m, e na página da Internet da Câmara Municipal de Ponte de Lima (www.cm-pontedelima.pt).
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do CPA, os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, a contar da data da sobredita publicação, através do correio eletrónico geral@cm-pontedelima.pt ou para o seguinte endereço: Município de Ponte de Lima, Praça da República, 4990-062 Ponte de Lima, ou, ainda, mediante entrega das mesmas diretamente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe no Edifício dos Paços do Concelho.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo.
20 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Victor Mendes.
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