Sumário: Conclusão do período experimental do trabalhador José Fernando Seabra Babo.
Para os devidos e legais efeitos, em conformidade com a alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º em conjugação com o artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e por meu despacho, datado de 17 de julho de 2019, torna-se público que foi concluído com sucesso o período experimental na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior (Área Biologia), com José Fernando Seabra Babo.
17 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.
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