Sumário: Reconhecimento e proteção de estabelecimento de interesse histórico.
Reconhecimento e proteção de estabelecimento de interesse histórico
Hélder António Guerra de Sousa Silva, Presidente da Câmara Municipal de Mafra.
Faço público que rececionada na Câmara Municipal de Mafra um requerimento em nome de Maria Manuela Fernandes Campos, como proprietária da Loja denominada "Casa Bernardino", sita na Rua 5 de Outubro, 28-B, na Vila da Ericeira, a requerer a atribuição do "Estatuto de Loja Histórica", àquele espaço comercial, tendo sido prestado o parecer favorável da Junta de Freguesia da Ericeira, mediante consulta feita nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 42/2017, de 14 de junho, que estabelece o regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.
Mais faço público que, por meu despacho exarado em doze de julho de dois mil e dezanove, submete-se a consulta pública, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Diploma acima referido, conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o reconhecimento e proteção do estabelecimento "Casa Bernardino", sito na Rua 5 de Outubro, 28-B, Ericeira, podendo a documentação, referente à Loja, ser consultada na Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos, no Edifício da Câmara Municipal, Praça do Município, Mafra.
Faço público ainda que o procedimento de consulta pública decorrerá durante o prazo de 20 dias úteis, iniciando-se no dia imediato ao da publicação do aviso no Diário da República, prazo em que as reclamações, observações ou sugestões dirigidas ao Presidente da Câmara, podem ser apresentadas: por via postal para o endereço Praça do Município, 2644-001, correio eletrónico para o endereço de internet, geral@cm-mafra.pt, ou ainda poderão ser entregues em mão no edifício da Câmara Municipal ou na Loja do Cidadão, sita no Edifício Municipal de Serviços, na Av.ª 25 de Abril, Mafra.
19 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Hélder António Guerra de Sousa Silva.
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