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Aviso 13560/2019, de 29 de Agosto

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Sumário

Reconhecimento e proteção de estabelecimento de interesse histórico

Texto do documento

Aviso 13560/2019

Sumário: Reconhecimento e proteção de estabelecimento de interesse histórico.

Reconhecimento e proteção de estabelecimento de interesse histórico

Hélder António Guerra de Sousa Silva, Presidente da Câmara Municipal de Mafra.

Faço público que rececionada na Câmara Municipal de Mafra um requerimento em nome de Maria Manuela Fernandes Campos, como proprietária da Loja denominada "Casa Bernardino", sita na Rua 5 de Outubro, 28-B, na Vila da Ericeira, a requerer a atribuição do "Estatuto de Loja Histórica", àquele espaço comercial, tendo sido prestado o parecer favorável da Junta de Freguesia da Ericeira, mediante consulta feita nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 42/2017, de 14 de junho, que estabelece o regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.

Mais faço público que, por meu despacho exarado em doze de julho de dois mil e dezanove, submete-se a consulta pública, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Diploma acima referido, conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o reconhecimento e proteção do estabelecimento "Casa Bernardino", sito na Rua 5 de Outubro, 28-B, Ericeira, podendo a documentação, referente à Loja, ser consultada na Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos, no Edifício da Câmara Municipal, Praça do Município, Mafra.

Faço público ainda que o procedimento de consulta pública decorrerá durante o prazo de 20 dias úteis, iniciando-se no dia imediato ao da publicação do aviso no Diário da República, prazo em que as reclamações, observações ou sugestões dirigidas ao Presidente da Câmara, podem ser apresentadas: por via postal para o endereço Praça do Município, 2644-001, correio eletrónico para o endereço de internet, geral@cm-mafra.pt, ou ainda poderão ser entregues em mão no edifício da Câmara Municipal ou na Loja do Cidadão, sita no Edifício Municipal de Serviços, na Av.ª 25 de Abril, Mafra.

19 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

312463295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3834218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-06-14 - Lei 42/2017 - Assembleia da República

    Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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