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Aviso (extrato) 13555/2019, de 29 de Agosto

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Sumário

Alteração do PDM - início do procedimento

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13555/2019

Sumário: Alteração do PDM - início do procedimento.

Alteração do Plano Diretor Municipal por força da lei de bases do Ordenamento do Território e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Início do Procedimento

Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, torna público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, em reunião de 21/06/2019, a revogação do ato administrativo da deliberação da Câmara Municipal de 8/2/2017 e publicação em Diário da República, 2.ª série - N.º 80 de 24/04/2017, nos termos do n.º 1 do artigo 165.º do Código do Procedimento Administrativo, através do qual foi dado início ao procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos para fazer face à obrigatoriedade da transposição das normas vinculativas dos particulares do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode para o Plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, por ser o órgão competente para a prática do ato;

Foi ainda deliberado dar início ao procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal, por força do artigo 78.º da Lei 31/2014, de 30 de maio que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e do n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, de modo a incluir as normas diretamente vinculativas dos particulares que integram o conteúdo dos PEOT em vigor, bem como incluir as novas regras de classificação do solo;

Que o prazo para proceder à alteração do Plano Diretor Municipal seja até ao dia 13/07/2020, prorrogável por uma única vez (RJIGT, artigo 76.º, n.º 1, n.º 6);

Que o prazo do período de participação pública seja de 15 dias úteis, sendo este destinado à formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do Plano, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT, artigo 76.º, n.º 1 e artigo 88.º, n. 2);

Que a presente deliberação seja publicada na 2.ª série do Diário da República, divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet da Câmara Municipal em (www.cm-figueirodosvinhos.pt) _edital 54/2019;

Que os contributos à presente alteração sejam dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, endereçados ou entregues pessoalmente no edifício sede do Município de Figueiró dos Vinhos, Praça do Município, 3260-408 Figueiró dos Vinhos ou remetidos via correio eletrónico para o seguinte endereço: (gtl@cm-figueirodosvinhos.pt) devendo os interessados colocar como assunto, o seguinte texto: Alteração do Plano Diretor Municipal por força da Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Territorial - Início do procedimento.

9 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.

Deliberação

A Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos deliberou, por unanimidade, na reunião pública da Câmara Municipal de 21.06.2019: Aprovar a revogação do ato administrativo da deliberação da Câmara Municipal de 8.2.2017 e publicação em Diário da República, 2.ª série - N.º 80 de 24.04.2017, nos termos do n.º 1 do artigo 165.º do Código do Procedimento Administrativo; e Aprovar o início do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos, por força do artigo 78.º da Lei 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e do n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), de modo a incluir as normas diretamente vinculativas dos particulares que integram o conteúdo dos PEOT em vigor, bem como incluir as novas regras de classificação do solo.

9 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3834213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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