Sumário: Subdelegação de competências do diretor da FCTUC nos diretores de departamento.
1 - Nos termos do disposto no Despacho 5215/2019, de 27 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 551/2019, de 28 de junho e no n.º 4 do artigo 27.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, subdelego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, nos Diretores dos Departamentos de Arquitetura, Ciências da Terra, Ciências da Vida, Engenharia Civil, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Engenharia Informática, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Física, Matemática e Química, respetivamente, Professor Doutor José António Oliveira Bandeirinha, Professor Doutor Alexandre Manuel de Oliveira Soares Tavares, Professor Doutor Jorge Manuel Pataca Leal Canhoto, Professor Doutor Luís Manuel Cortesão Godinho, Professor Doutor Humberto Manuel Matos Jorge, Professor Doutor Edmundo Heitor da Silva Monteiro, Professor Doutor José António Martins Ferreira, Professor Doutor Jorge Manuel dos Santos Rocha, Professor Doutor José António de Carvalho Paixão, Professora Doutora Maria Paula Martins Serra de Oliveira, bem como na Professora Doutora Teresa Margarida de Vasconcelos Dias de Pinho Melo, as competências seguidamente enunciadas, nos termos da lei vigente e das normas regulamentos internos da Universidade de Coimbra (UC), no que ao âmbito da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) digam respeito e desde que esteja assegurada a sua prévia cabimentação, nos casos com incidência financeira:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, exceto quando a aquisição do serviço seja efetuada a pessoas singulares, relacionados com a gestão da respetiva unidade orgânica, até ao montante de (euro)12.500,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável;
b) Autorizar o processamento de boletins itinerários, o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras que sejam devidas nos termos legais, bem como autorizar despesas de deslocação, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas, decorrentes de funções exercidas ao serviço da respetiva Unidade Orgânica, quando a sua duração não exceda 14 dias;
c) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;
d) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição, quando a sua duração não exceda 14 dias;
e) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas, em território nacional, incluindo a utilização de viatura própria ou de aluguer, bem como ao estrangeiro, quando a sua duração não exceda 14 dias;
f) Autorizar visitas de estudo ao exterior de estudantes da unidade orgânica.
2 - Consideram-se ratificados os atos que, cabendo na presente subdelegação, hajam sido praticados pelos ora subdelegados, desde 27 de maio de 2019.
3 - Por força do presente despacho é revogado o Despacho 10253/2018, de 06 de novembro.
27 de maio de 2019. - O Diretor da FCTUC, Professor Doutor Paulo Eduardo Aragão Aleixo e Neves de Oliveira.
312470455