Sumário: Procedimento n.º 27/DSUMC/2018, com vista à aquisição agregada de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos e a granel para as entidades do MAI.
Ao abrigo da competência delegada pelo n.º 5 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 142/2018, de 9 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série - n.º 210, de 31 de dezembro de 2018, conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no âmbito do procedimento n.º 27/DSUMC/2018, com vista à aquisição agregada de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos e a granel para as entidades do MAI, atendendo ao proposto na informação n.º 2562/DAC/2019, de 10.07.2019:
Aprovo a minuta de adenda ao contrato com o registo n.º 84/DAC/2019 não consubstanciando este ato qualquer alteração às condições fixadas, nem ao valor global adjudicado;
Subdelego, nos termos do artigo 109.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 106.º ambos do CCP, no Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, a competência para a outorga da adenda ao contrato.
31 de julho de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
312494172