Sumário: Alteração do posicionamento remuneratório da técnica superior Susana Sofia Ferreira Liberato.
Nos termos do previsto no artigo 16.º da Lei do Orçamento de Estado para 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, a partir de 1 de janeiro de 2019, são permitidas alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, previstas no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
Assim, e em cumprimento com as disposições acimas referidas, torna-se público que altera o posicionamento remuneratório a trabalhadora do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento, que reunia os requisitos necessários, com efeitos a 1 de janeiro de 2019 e que se encontra inserida no quadro infra, tendo-se procedido à celebração do respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
(ver documento original)
22 de agosto de 2019. - O Diretor-Geral do Orçamento, em substituição, Mário Monteiro.
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