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Aviso 13516/2019, de 28 de Agosto

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Sumário

Discussão pública do projeto de revisão de Regulamento Orgânico da Escola Superior da Enfermagem do Porto

Texto do documento

Aviso 13516/2019

Sumário: Discussão pública do projeto de revisão de Regulamento Orgânico da Escola Superior da Enfermagem do Porto.

António Luís Rodrigues Faria de Carvalho, Presidente da Escola Superior da Enfermagem do Porto, torna público que aprovou, em 31 de julho de 2019, o Projeto de revisão de Regulamento orgânico da Escola Superior da Enfermagem do Porto (ESEP), submetendo-o, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea a) do n.º 2 e do n. 3 do artigo 110.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, a consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis contados da data desta publicação no Diário da República.

O projeto de regulamento pode ser consultado nos locais de estilo da ESEP, sita na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, bem como no sítio da Internet da ESEP (www.esenf.pt) e no link http://www.esenf.pt/pt/a-esep/instrumentos-gestao/discussao-publica/.

Todos os interessados podem dirigir, por escrito, eventuais sugestões, dentro do período acima referido, as quais deverão ser endereçadas ao Presidente, por correio eletrónico, para o endereço discussaopublica@esenf.pt. Para constar se publica o presente aviso.

1 de agosto de 2019. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.

312495558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3832686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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