Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria do técnico superior José Mário Fragoso Costa.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após a anuência do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., se procedeu ao abrigo do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, à consolidação definitiva da mobilidade na categoria, no mapa de pessoal deste Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, do técnico superior José Mário Fragoso Costa, tendo sido celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando o trabalhador posicionado na 3.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 19, da carreira e categoria de técnico superior, com produção de efeitos a 1 de junho de 2019.
29 de julho de 2019. - A Subdiretora-Geral, Cristina Chéu.
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