Sumário: Subdelegação de competências na licenciada Maria Teresa Lourenço da Silva Leal Ferreira, diretora da Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH).
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 05.06, bem como na alínea b) do n.º 1.1 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 508/2019, de 17.04.2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 06.05, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:
1 - Subdelegar na licenciada Maria Teresa Lourenço da Silva Leal Ferreira, diretora da Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro na parte do Departamento de Recursos Humanos (DRH), a competência para, em geral, dirigir o DRH e praticar os atos de gestão corrente do mesmo, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento do DRH, incluindo as despesas e os pagamentos com locação a aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a sua renovação e atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 (euro);
b) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
c) Autorizar a realização de despesas e o pagamento com a inscrição de trabalhadores do IHRU, I. P., em estágios, congressos, reuniões, seminários e colóquios mediante prévio conhecimento dos respetivos superiores hierárquicos, bem como em cursos de formação enquadrados nos planos de formação superiormente aprovados, até ao montante de 1.000(euro);
d) Autorizar o pagamento de todas as despesas com pessoal decorrentes da legislação em vigor e das respetivas declarações de rendimentos, designadamente vencimentos, complementos de pensões de aposentação e sobrevivência, prestações familiares, subsídio por morte, suplementos e gratificações;
e) Autorizar as despesas e praticar todos os atos relativos aos regimes de segurança social e descontos obrigatórios em vigor no IHRU, I. P.;
f) Praticar os atos necessários à verificação domiciliária de doença e à realização de juntas médicas solicitadas superiormente;
g) Praticar todos os atos relativos aos processos de acidentes em serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da respetiva legislação;
h) Propor a realização de estágios no IHRU, I. P., bem como a celebração de protocolos com outros organismos nesse âmbito;
i) Praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção ou admissão de pessoal nos termos e em execução de decisão superior;
j) Praticar todos os atos necessários para a aposentação e reforma dos trabalhadores que a elas tenham direito nos termos da lei;
k) Assinar certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores do IHRU, I. P.;
l) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização.
2 - Autorizar a identificada dirigente a subdelegar no coordenador do Departamento de Recursos Humanos (DRH), licenciado David Alexandre Correia Ferraz, as competências previstas nas alíneas b) a k) do n.º 1, bem como as competências constantes das alíneas a) e c), com o limite máximo de 2 500 (euro) e 500(euro), respetivamente.
3 - Mais se autoriza a identificada dirigente a subdelegar no coordenador acima indicado, durante as suas ausências e impedimentos, o exercício de todas e quaisquer das competências ora delegadas, nas respetivas áreas.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 15 de fevereiro de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.
29 de julho de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Martins Dias.
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