Sumário: Subdelegação de competências na licenciada Carla Maria da Fraga Benera, diretora da Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria (DEPA).
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012 de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 05.06, bem como na alínea a) do n.º 1.1 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 508/2019, de 17.04.2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 06.05, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:
1 - Subdelegar na licenciada Carla Maria da Fraga Benera, diretora, da Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria (DEPA), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir a DEPA e praticar todos os atos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar a correspondência e a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens e de serviços e o correspondente procedimento de contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Assinar as declarações relativas à confirmação de participação em seminários, conferências e outras ações da natureza idêntica promovidas pelo Instituto;
e) Designar os representantes da DEPA em grupos de trabalho interinstitucionais e interministeriais, no âmbito da atividade da Direção, nos termos e condições aprovados superiormente.
2 - Autorizar a identificada diretora da DEPA a subdelegar na coordenadora do Departamento de Estudos e Planeamento, a licenciada Isabel Margarida Ramos Rodrigues, e na coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Relações Públicas e Comunicação, a licenciada Diana Sofia Rodrigues Simões, as competências a que se referem as alíneas a), b) e c) do número anterior, com o limite máximo de 2.500 euros no caso da alínea a), e as referidas nas alíneas d) e e) em função das áreas de atividade das respetivas unidades orgânicas, bem como o exercício de todas e quaisquer das competências ora subdelegadas quando a substituam, durante as suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de fevereiro de 2019, ficando, como tal, ratificados desde essa data todos os atos praticados pela referida diretora da DEPA, relativos às competências agora subdelegadas.
25 de julho de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Maria Martins Dias.
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