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Despacho 7633/2019, de 28 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Carla Maria da Fraga Benera, diretora da Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria (DEPA)

Texto do documento

Despacho 7633/2019

Sumário: Subdelegação de competências na licenciada Carla Maria da Fraga Benera, diretora da Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria (DEPA).

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012 de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 05.06, bem como na alínea a) do n.º 1.1 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 508/2019, de 17.04.2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 06.05, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Carla Maria da Fraga Benera, diretora, da Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria (DEPA), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir a DEPA e praticar todos os atos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar a correspondência e a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens e de serviços e o correspondente procedimento de contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Assinar as declarações relativas à confirmação de participação em seminários, conferências e outras ações da natureza idêntica promovidas pelo Instituto;

e) Designar os representantes da DEPA em grupos de trabalho interinstitucionais e interministeriais, no âmbito da atividade da Direção, nos termos e condições aprovados superiormente.

2 - Autorizar a identificada diretora da DEPA a subdelegar na coordenadora do Departamento de Estudos e Planeamento, a licenciada Isabel Margarida Ramos Rodrigues, e na coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Relações Públicas e Comunicação, a licenciada Diana Sofia Rodrigues Simões, as competências a que se referem as alíneas a), b) e c) do número anterior, com o limite máximo de 2.500 euros no caso da alínea a), e as referidas nas alíneas d) e e) em função das áreas de atividade das respetivas unidades orgânicas, bem como o exercício de todas e quaisquer das competências ora subdelegadas quando a substituam, durante as suas ausências e impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de fevereiro de 2019, ficando, como tal, ratificados desde essa data todos os atos praticados pela referida diretora da DEPA, relativos às competências agora subdelegadas.

25 de julho de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Maria Martins Dias.

312487799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3832676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Decreto-Lei 102/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à transferência das atribuições e competências relativas ao Sistema de Informação para o Património, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para a Direção-Geral do Património Cultural e ao reforço dos poderes de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões daquele instituto público com impacto orçamental e financeiro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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