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Despacho 7632/2019, de 28 de Agosto

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Sumário

Subdelegação na licenciada Maria Olívia Guerra Mira, diretora, em regime de substituição, da Direção Jurídica (DJ) do IHRU, I. P.

Texto do documento

Despacho 7632/2019

Sumário: Subdelegação na licenciada Maria Olívia Guerra Mira, diretora, em regime de substituição, da Direção Jurídica (DJ) do IHRU, I. P.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012 de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 05.06, bem como na alínea c) do n.º 1.1 e n.º 5 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 508/2019, de 17.04.2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 06.05, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Maria Olívia Guerra Mira, diretora, em regime de substituição, da Direção Jurídica (DJ) do IHRU, I. P., unidade orgânica na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir e praticar todos os atos de gestão corrente da DJ, incluindo a assinatura de correspondência e a aposição do selo branco do IHRU, I. P., quando necessário, bem como a competência para:

a) Autorizar e praticar todos os atos relativos à realização de despesas e pagamentos, até ao valor de 5.000 euros por ato, relativas ao funcionamento e competências da DJ, em que se incluem os documentos únicos de cobrança (DUC), o reembolso de despesas de técnicos superiores com o exercício da advocacia e a aquisição de bens e de serviços, bem como, quando for o caso, a correspondente contratação, execução, renovação e atualização de preços;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Assinar comunicações no âmbito de processos em fase de pré-contencioso ou de contencioso, incluindo as relativas à resolução de contratos;

e) Praticar atos relativos à interposição e acompanhamento subsequente de ações judiciais e administrativas, e de execuções fiscais, incluindo os relativos à confissão, transação ou desistência dentro do limite de competência fixado no n.º 4 da deliberação 508/2019;

f) Autorizar o encerramento, ou outros atos relativos a quaisquer processos sob gestão da DJ, quando não dependam de decisão material de nível superior;

g) Autorizar a execução de sentenças condenatórias em ações de despejo e de reivindicação de propriedade, cujo trânsito em julgado tenha ocorrido há menos de um ano;

h) Dar resposta a pedidos de esclarecimento ou a petições de elementos no âmbito de processos da DJ;

i) Autorizar atos, tomar decisões ou aprovar o exercício de direitos de acordo com entendimento ou metodologia aprovada superiormente para aplicação em casos idênticos;

j) Assinar, em nome do IHRU, contratos de comparticipação ou de empréstimo que tenham sido previamente aprovados pelo órgão competente, até ao valor de 25.000 euros;

k) Assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer atos conexos ou complementares dos contratos referidos na alínea anterior;

l) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer serviços públicos, designadamente para efeitos de obtenção de certidões, requisição de atos de registo predial e licenças camarárias;

m) Assinar quaisquer declarações, com aposição do selo branco do IHRU, I. P., se necessário, relativas a factos ou direitos no âmbito da competência da DJ, nomeadamente para efeito de isenção de IMT, de inscrição, levantamento ou cancelamento do registo de ónus de intransmissibilidade e inalienabilidade ou relativas ao exercício de direito de preferência;

n) Aprovar minutas de contrato elaboradas de acordo com condições fixadas superiormente;

o) Autorizar o cancelamento de garantias hipotecárias, no âmbito empréstimos em amortização ou já amortizados, e assinar os respetivos títulos;

p) Decidir sobre o exercício do direito de preferência, legal ou convencional, estabelecido a favor do IHRU, exceto nos casos de venda de frações autónomas, destinadas a habitação, de prédios urbanos em regime de propriedade horizontal de que o IHRU seja proprietário maioritário;

q) Designar os representantes da DJ em júris no âmbito de procedimentos de contratação pública.

2 - Autorizar a indicada diretora, em regime de substituição, da DJ, a subdelegar na coordenadora do DCGC, licenciada Marta dos Santos Almeida Pereira Teixeira, as competências previstas nas alíneas a) a c), j) a m) e o), do número anterior, com o limite máximo de 2.500 euros no caso da alínea a), bem como o exercício de todas e quaisquer das competências ora subdelegadas quando esta a substitua nas suas ausências e impedimentos, e na Diretora da DGN, mestre Ana Palmira Gaspar Albino de Campos Cruz, as competências previstas nas alíneas l), m), o) e p) do número anterior.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de fevereiro de 2019, ficando, como tal, ratificados desde essa data todos os atos praticados pela referida diretora, em regime de substituição, da DJ, relativos às competências agora subdelegadas.

25 de julho de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Maria Martins Dias.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3832675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Decreto-Lei 102/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à transferência das atribuições e competências relativas ao Sistema de Informação para o Património, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para a Direção-Geral do Património Cultural e ao reforço dos poderes de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões daquele instituto público com impacto orçamental e financeiro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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