Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercategorias.
Consolidação definitiva da mobilidade intercategorias
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, se torna público que, por meu despacho datado de 26 de março de 2019, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, artigo 35.º do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do artigo 99.º-A do Anexo I, da Lei 35/2014, de 20/6, na sua atual redação, foi consolida definitivamente a mobilidade intercategorias na categoria de encarregado operacional com o trabalhador Fernando da Silva Teixeira, com efeitos a 1/12/2018, com a remuneração correspondente à posição 2, nível 9, da Carreira de Assistente Operacional, Categoria de Encarregado Operacional.
15 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Ladeira Pereira, Eng.
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