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Aviso 13477/2019, de 27 de Agosto

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Sumário

Alteração aos Regulamentos Municipais de Abastecimento de Água, Drenagem de Águas Residuais e Recolha de Resíduos Urbanos

Texto do documento

Aviso 13477/2019

Sumário: Alteração aos Regulamentos Municipais de Abastecimento de Água, Drenagem de Águas Residuais e Recolha de Resíduos Urbanos.

Alteração aos Regulamentos Municipais de Abastecimento de Água, Drenagem de Águas Residuais e Recolha de Resíduos Urbanos

Hortênsia dos Anjos Chegado Menino, Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, torna público que, após consulta pública e recolha de sugestões, nos termos do artigo 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso da competência referida na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo, na sua sessão ordinária realizada a 28 de junho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 26 de junho de 2019, aprovou por unanimidade, a Alteração aos Regulamentos Municipais de Abastecimento de Água, Drenagem de Águas Residuais e Recolha de Resíduos Urbanos, nos seus artigos 74.º, 54.º e 44.º, respetivamente dos Regulamentos Municipais de Abastecimento de Água, Drenagem de Águas Residuais e Recolha de Resíduos Urbanos.

De acordo com o artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 17 de janeiro, procede-se à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e, ainda, no sítio da Internet do Município.

23 de julho de 2019. - A Presidente da Câmara, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.

Regulamento Municipal de Abastecimento de Água

[...]

CAPÍTULO VII

Estrutura tarifária e faturação dos serviços

SECÇÃO I

Estrutura tarifaria

[...]

Artigo 74.º

N.º 1 - Os consumidores domésticos que se encontrem em situação de carência económica conforme a definida no artigo 2.º do Decreto-Lei 147/2017, de 05 de dezembro, são beneficiários automáticos dos tarifários sociais praticados pelo município.

N.º 2 - A tarifa social consiste na isenção da tarifa fixa e na atribuição do 1.º escalão doméstico até aos 15 m3.

N.º 3 - Os beneficiários do cartão social integrados no Programa Morsolidário, cujo rendimento ultrapasse o definido no citado artigo 2.º do Decreto-Lei 147/2017 e que não ultrapasse o rendimento per capita de 1,5 vezes a pensão social, beneficiam do tarifário social.

N.º 4 - A tarifa social relativas aos beneficiários constantes em 3 consiste na isenção da tarifa fixa e depende de requerimento, com prova de rendimentos, dirigido à Câmara Municipal.

[...]

Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais Artigo

[...]

CAPÍTULO VII

Estrutura tarifária e faturação dos serviços

SECÇÃO I

Estrutura tarifaria

Artigo 54.º

N.º 1 - Os consumidores domésticos que se encontrem em situação de carência económica conforme a definida no artigo 2.º do Decreto-Lei 147/2017, de 05 de dezembro, são beneficiários automáticos dos tarifários sociais praticados pelo município.

N.º 2 - A tarifa social consiste na isenção da tarifa fixa e na redução da tarifa variável em 50 % para os primeiros 15 m3 de água.

N.º 3 - Os beneficiários do cartão social integrados no Programa Morsolidário, cujo rendimento ultrapasse o definido no citado artigo 2.º do Decreto-Lei 147/2017 e que não ultrapasse o rendimento per capita de 1,5 vezes a pensão social, beneficiam do tarifário social.

N.º 4 - A tarifa social relativas aos beneficiários constantes em 3 consiste na isenção da tarifa fixa e depende de requerimento, com prova de rendimentos, dirigido à Câmara Municipal

[...]

Regulamento Municipal de Recolha de Resíduos Urbanos

[...]

CAPÍTULO V

Tarifas de RU

[...]

Artigo 44.º

N.º 1 - Os consumidores domésticos que se encontrem em situação de carência económica conforme a definida no artigo 2.º do Decreto-Lei 147/2017, de 05 de dezembro, são beneficiários automáticos dos tarifários sociais praticados pelo município.

N.º 2 - A tarifa social consiste na isenção da tarifa fixa e na atribuição do 1.º escalão doméstico até aos 15 m3.

N.º 3 - Os beneficiários do cartão social integrados no Programa Morsolidário, cujo rendimento ultrapasse o definido no citado artigo 2.º do Decreto-Lei 147/2017 e que não ultrapasse o rendimento per capita de 1,5 vezes a pensão social, beneficiam do tarifário social.

N.º 4 - A tarifa social relativas aos beneficiários constantes em 3 consiste na isenção da tarifa fixa e depende de requerimento, com prova de rendimentos, dirigido à Câmara Municipal.

[...]

312469638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3831718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-05 - Decreto-Lei 147/2017 - Administração Interna

    Estabelece o regime da tarifa social relativa à prestação dos serviços de águas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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