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Aviso 13473/2019, de 27 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 13473/2019

Sumário: Lista unitária de ordenação final.

Lista Unitária de Ordenação Final

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior (Arquitetura), cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 07/11/2018, homologada em 17/07/2019, encontra-se afixada no edifício dos Paços do Município e publicitada na página eletrónica www.cm-manteigas.pt.

Em cumprimento do disposto no n.º 4 e 5 do citado artigo 36.º conjugado com a alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º, da referida portaria, os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, foram notificados do ato de homologação da lista unitária de ordenação final.

19 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho.

312467167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3831713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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