Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13463/2019, de 27 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de quatro postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de assistente operacional (na área de condução de máquinas pesadas e veículos especiais)

Texto do documento

Aviso 13463/2019

Sumário: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de quatro postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de assistente operacional (na área de condução de máquinas pesadas e veículos especiais).

A Presidente da Câmara nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna pública a lista unitária de ordenação final, que se encontra publicada em www.cm-amadora.pt, do procedimento concursal comum para a contratação em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de quatro postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Assistente Operacional (na área de condução de máquinas pesadas e veículos especiais), aberto por aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, n.º 62, de 28 de março de 2019, cuja Lista Unitária de Ordenação Final foi homologada por meu despacho datado de 23 de julho de 2019.

24 de julho de 2019. - A Presidente da Câmara, Carla Tavares.

312472586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3831699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda