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Aviso 13461/2019, de 27 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários

Texto do documento

Aviso 13461/2019

Sumário: Celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários.

Celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários

Nos termos e para efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com a Lei 112/2017 de 29 de dezembro, que estabelece o Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários, torna-se público que foi celebrado Contrato por Tempo Indeterminado, com efeitos a 1 de março de 2019, com a trabalhadora Maria Emília Batista de Almeida, na carreira de assistente operacional, colocada na 4.ª posição, nível 4 do posicionamento remuneratório da categoria, com o vencimento de 635,07 (euro) (euro).

O presente contrato não fica sujeito ao período experimental por força do disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

23/07/2019. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.

312469679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3831696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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