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Aviso (extrato) 13445/2019, de 27 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal com vista à contratação em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo tempo parcial, de 11 postos de trabalho, na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13445/2019

Sumário: Procedimento concursal com vista à contratação em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo tempo parcial, de 11 postos de trabalho, na carreira/categoria de assistente operacional.

O Agrupamento de Escolas Emídio Garcia torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional, nos termos do disposto nos artigos n.º 33.º, 34.º, e de 36.º a 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 125-A/2099, de 30 de abril.

1 - Tipo de oferta: 11 (onze) contratos a termo resolutivo certo tempo parcial (m/f), dos quais correspondem: 5 (cinco) contratos a 3 h/ dia, e 6 (seis) contratos a 4 h/dia.

2 - Local de trabalho: Escolas do 1.º Ciclo e Jardins de Infância que integram o Agrupamento de Escolas Emídio Garcia em Bragança, sito na Rua Engº Adelino Amaro da Costa, 5300-146 Bragança.

3 - Funções: Inerentes à categoria de Assistente Operacional (grau 1).

4 - Remuneração Ilíquida: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).

5 - Duração do contrato: até términus do ano escolar, com fundamento na alínea e), do n.º 1, do artigo 57.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

6 - Requisitos legais exigidos: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão, previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória;

f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o estabelecido nos artigos n.º 33.º e 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

7 - Formalização das candidaturas:

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, em Diário da República, nos termos do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

b) Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 2 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção dirigido ao Diretor do Agrupamento.

c) Os formulários de candidatura devem ser instruídos com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato: Documento comprovativo das habilitações literárias, Curriculum Vitae devidamente assinado e datado, documentos que comprovem a formação profissional e ou experiência profissional, apresentação de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, cartão de contribuinte, cartão de vacinas e certificado de registo criminal, de acordo com o artigo 2.º, da Lei 113/2009, de 17 de setembro, e atestado de robustez física.

7.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência, devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8 - Método de seleção: Considerando a urgência do presente recrutamento, o início do ano letivo, será utilizado como método de seleção a avaliação curricular (experiência profissional, experiência na unidade orgânica e habilitações), complementada com entrevista, se necessário.

9 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

9.1 - Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

9.2 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

9.3 - Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 3 meses ou mais e menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - 1 mês ou mais e menos de 3 meses de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 14 Valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

e) 12 Valores - 3 meses ou mais e menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

f) 10 Valores - 1 mês ou mais e menos de 3 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

9.3.1 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 Valores - formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

10 - Composição do Júri:

Presidente: Carlos Manuel do Nascimento Fernandes - Cargo: Subdiretor

Vogais Efetivos:

Alice Dárida Favas Diegues Lopes - Cargo: Adjunta do Diretor

Joel Augusto Honrado Pinheiro - Coordenador dos Assistentes Operacionais.

Vogais Suplentes:

Florinda Olímpia Cavaleiro Reis - Cargo: Coordenadora de Escola

Raúl Aurélio Brás Gomes - Cargo: Funções de Assessoria

11 - Nos termos da alínea k), do n.º 2 do artigo 14.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

12.1 - Critério de desempate:

12.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 1 do artigo 27.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

12.1.1.1 - Para efeitos da alínea b), do n.º 1, do artigo 27.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

12.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da habilitação académica de base (HAB);

b) Valoração da experiência profissional (EP);

c) Valoração da formação profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

13 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção.

Os resultados do concurso, após homologação pelo Diretor, serão fixados nos Serviços Administrativos e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, num prazo máximo de 10 dias úteis.

14 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

15 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2019/2020.

31 de julho de 2019. - O Diretor, Eduardo Manuel dos Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3831646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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