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Despacho 7583/2019, de 27 de Agosto

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Sumário

Procedimento n.º 64/DSUMC/2017, com vista à aquisição de serviços de limpeza de instalações celebrado ao abrigo do Acordo Quadro de Higiene e Limpeza da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Texto do documento

Despacho 7583/2019

Sumário: Procedimento n.º 64/DSUMC/2017, com vista à aquisição de serviços de limpeza de instalações celebrado ao abrigo do Acordo Quadro de Higiene e Limpeza da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Ao abrigo da competência delegada pelo n.º 5 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 185/2017, de 23 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 4 de dezembro de 2018, conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no âmbito do procedimento n.º 64/DSUMC/2017, com vista à aquisição de serviços de limpeza de instalações celebrado ao abrigo do Acordo Quadro de Higiene e Limpeza da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., atendendo aos fundamentos constantes na informação n.º I265271-201906-DRL, de 18.06.2019 e ao Parecer da Secretaria-Geral da Administração Interna com o n.º 24924/2019/SG/DSUMC/DCP de 26.07.2019:

- Autorizo a modificação objetiva ao contrato em vigor, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 311.º, enquadrada nos fundamentos previstos na alínea b) do artigo 312.º, ambos do CCP, materializada no aumento do preço contratual para os 124.265,24(euro) (cento e vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e cinco euros e vinte e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, durante o ano económico de 2019, que tem cabimento orçamental na rubrica de classificação económica 02.02.02.A0.00 - Limpeza e Higiene, conforme Cabimento Orçamental n.º 9741920536;

- Autorizo a modificação objetiva ao contrato em vigor, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 311.º, enquadrada nos fundamentos previstos na alínea b) do artigo 312.º, ambos do CCP, materializada no aumento do preço contratual para os 266.379,33(euro) (duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e setenta e nove euros e trinta e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, durante o ano económico de 2020, que tem cabimento orçamental na rubrica de classificação económica 02.02.02 - A0.00 - Limpeza e Higiene, conforme Declaração de Cabimento Orçamental n.º 28/2020 da Direção de Recursos Financeiros do Comando da Administração dos Recursos Internos da Guarda Nacional Republicana;

- Aprovo a minuta de adenda ao contrato anexa à informação n.º I265271-201906-DRL, de 18.06.2019;

- Subdelego, nos termos do artigo 109.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 106.º ambos do CCP, no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana a competência para a outorga da adenda ao contrato.

31 de julho de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

312494156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3831636.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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