Sumário: Fixa em 2.400 o número de vagas para ingresso e frequência do Internato Médico, a abranger os ingressos que se efetuem através do procedimento concursal de ingresso no IM 2020, com início em janeiro de 2020.
O Internato Médico é um período de formação médica, da atribuição do Ministério da Saúde, que visa habilitar o médico ao exercício autónomo da medicina bem como ao exercício tecnicamente diferenciado de uma área de formação especializada.
O ingresso no Internato Médico faz-se a coberto de um procedimento concursal único nos termos do qual os médicos admitidos celebram um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, ou, caso sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, frequentam o respetivo internato em regime de comissão de serviço, pelo período de duração necessário para, nos termos legalmente definidos, completar a formação médica pós-graduada.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei 34/2018, de 19 de julho, em conjugação com o disposto no artigo 27.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março, fixa-se em 2.400 o número de vagas para ingresso e frequência do Internato Médico, a abranger os ingressos que se efetuem através do procedimento concursal de ingresso no IM 2020, com início em janeiro de 2020.
23 de agosto de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 26 de agosto de 2019. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
312542772