Sumário: Mobilidade interna na categoria, em diferente área de atividade, da trabalhadora Rute Isabel Horta Justo dos Santos, técnica superior, na área de serviço social.
Para os devidos efeitos se faz público que por meu despacho datado de três de junho do corrente ano, foi determinada, por acordo das partes, a mobilidade interna na categoria, em diferente área de atividade dentro do mesmo órgão ou serviço, da trabalhadora Rute Isabel Horta Justo dos Santos, Técnica Superior da área de atividade de Serviço Social, nos termos dos artigos 92.º e 93.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos da data do referido despacho.
A presente mobilidade não determina a alteração da posição remuneratória detida pela trabalhadora na situação jurídico-funcional de origem.
23 de julho de 2019. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
312475631