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Despacho (extrato) 7579/2019, de 26 de Agosto

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Sumário

Estrutura orgânica dos serviços do Município de Marco de Canaveses - 2.ª alteração

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7579/2019

Sumário: Estrutura orgânica dos serviços do Município de Marco de Canaveses - 2.ª alteração.

Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por deliberação da Assembleia Municipal de 29 de junho de 2019, por deliberação da Câmara Municipal de 13 de junho de 2019 e por despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de 7 de junho de 2019 e meu despacho de 30 de julho de 2019, foi aprovada a 2.ª alteração à estrutura orgânica dos serviços do Município de Marco de Canaveses, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2018 e mantidas em vigor as comissões de serviço dos dirigentes em funções, tal como a seguir se publica.

31 de julho de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Vieira.

A Assembleia Municipal de Marco de Canaveses, reunida em sessão ordinária de 29 de junho de 2019, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 13 de junho de 2019, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a alteração do número máximo de unidades orgânicas flexíveis para 10 (dez) unidades e o número máximo de subunidades orgânicas, para 7 (sete) subunidades.

Assim, nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal do Marco de Canaveses, em reunião ocorrida em 13 de junho de 2019, aprovou, sob proposta do Vice-Presidente da Câmara Municipal, e condicionada à aprovação pela Assembleia Municipal do número máximo de unidades orgânicas flexíveis, a criação da Divisão de Assuntos Sociais e Desenvolvimento Económico, integrada no Departamento Financeiro, Económico e Social, e a alteração da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social para Divisão de Cultura, Turismo e Associativismo, com as atribuições e competências adiante descrito no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Marco de Canaveses. Igualmente aprovou, na mesma deliberação, a alteração das atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis Divisão de Administração Geral e Finanças e Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, conforme adiante descritas no Regulamento.

Mais foi determinado, por despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de 7 de junho de 2019 e meu despacho de 30 de julho de 2019, no uso das competências conferidas pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e igualmente condicionado à aprovação pela Câmara Municipal do número máximo de subunidades orgânicas, a criação da Secção Administrativa de Gestão de Obras Particulares, integrada na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, conforme adiante descrito no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Marco de Canaveses, e a manutenção das comissões de serviço em vigor dos dirigentes em funções, do termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela Lei 49/2019, de 29 de agosto, conforme se indica:

(ver documento original)

De forma a dar maior consistência à alteração ao modelo proposto de organização dos serviços municipais, por deliberação da Câmara Municipal de 13 de junho de 2019, condicionada às deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal que aprovem a criação das unidades orgânicas propostas, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Município de Marco de Canaveses, nos seguintes termos:

1 - Alteração dos artigos 5.º, 9.º, 11.º, e 12.º da Organização dos Serviços Municipais e da Estrutura dos Serviços, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2018, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Estrutura flexível

A estrutura flexível integra as seguintes unidades e subunidades orgânicas:

1 - ...

1.1 - Integrada no Departamento Financeiro, Económico e Social: Divisão de Administração Geral e Finanças, Divisão de Recursos Humanos, Divisão de Cultura, Turismo e Associativismo, e Divisão de Assuntos Sociais e Desenvolvimento Económico.

1.2 - ...

1.3 - ...

2 - ...

2.1 - ...

2.2 - ...

2.3 - ...

2.4 - Integrada na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística: Secção Administrativa de Gestão de Obras Particulares.

3 - ...

3.1 - ...

Artigo 9.º

Divisão de Administração Geral e Finanças

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) (Revogada.)

s) ...

Artigo 11.º

Divisão de Cultura, Turismo e Associativismo

A Divisão de Cultura, Turismo e Associativismo tem, em especial, as seguintes atribuições:

Na área da Cultura e Turismo:

a) Gerir as bibliotecas e os museus municipais e promover hábitos de leitura e de enriquecimento dos museus;

b) Implantar uma rede municipal de bibliotecas;

c) Promover a conservação e gerir o património cultural construído, bem como os equipamentos;

d) Proceder à classificação de imóveis conjuntos ou sítios considerados de interesse municipal e assegurar a sua manutenção e recuperação;

e) Promover atividades culturais e artísticas;

f) Promover o estabelecimento de protocolos de cooperação com o Ministério da Cultura e outras entidades com objetivos afins;

g) Fomentar a elaboração de publicações sobre a autarquia ou outros assuntos de interesse municipal;

h) Promover o teatro, o artesanato e a música popular;

i) Organizar, em cooperação com as freguesias e instituições, atividades tradicionais para ocupação dos tempos livres;

j) Apoiar atividades culturais de interesse municipal;

k) Promover atividades turísticas dirigidas à população da autarquia.

l) Colaborar com os órgãos autárquicos na definição da política de turismo municipal;

m) Fazer o inventário das potencialidades turísticas do Município tendo em atenção as grandes opções tomadas pelos órgãos autárquicos nesta matéria;

n) Organizar programas e circuitos turísticos adaptados às finalidades que tiverem sido definidas e aos potenciais ou conhecidos utilizadores;

o) Inventariar e divulgar a gastronomia, o artesanato e outras atividades que tenham interesse cultural e, ou económico para o Município;

p) Colaborar com outros serviços na definição e execução de projetos com interesse para o turismo e a economia do município;

q) Criar condições atrativas para o turista, através de programas de base rural, fluvial e outros;

r) Fomentar a criação de parques de campismo e outras unidades de apoio ao turismo;

s) Colaborar com os organismos regionais e nacionais no fomento do turismo;

t) Montar postos de informação turística sempre que necessário;

u) Estabelecer as necessárias ligações com o setor de hotelaria e restauração;

v) Promover iniciativas que facilitem a definição de estratégias de desenvolvimento para o Município;

w) Promover a imagem do Município no que respeita ao ambiente e à defesa do consumidor;

x) Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal;

Na área do Desporto, Juventude e Associativismo:

a) Programar e apoiar medidas da prática da educação física e desporto;

b) Promover e apoiar as realizações desportivas;

c) Estimular a constituição de associações desportivas;

d) Promover a conservação e gerir os equipamentos desportivos;

e) Mobilizar a juventude para a prática do desporto em cooperação com as outras unidades da Divisão;

f) Promover e apoiar o associativismo e o voluntariado entre os jovens;

g) Programar e apoiar atividades de tempos livres;

h) Apoiar iniciativas que visem a valorização dos jovens e a redução de riscos de exclusão ou da saúde em colaboração com as outras unidades da Divisão;

i) Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal;

j) Apoiar o Conselho Municipal de Juventude;

k) Executar outras tarefas que lhe sejam cometidas.

Artigo 12.º

Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

s) ...

t) ...

u) ...

v) ...

w) ...

x) ...

y) Elaborar projetos de arquitetura e de especialidades necessários aos serviços municipais;

z) Elaborar projetos destinados a entidades externas no âmbito de parcerias ou acordos de colaboração;

aa) Prestar toda a informação necessária à abertura de concursos para empreitadas, bens e serviços, na sua área de responsabilidade, em colaboração com a Divisão de Contratação e Aprovisionamento, competindo-lhe também, nesses casos, acompanhar e controlar a respetiva execução contratual;

bb) Executar trabalhos de topografia, desenho e reprodução especializada, aos diversos serviços municipais que deles necessitem;

cc) [Anterior alínea y).]

dd) [Anterior alínea z).]

2 - Aditamento dos artigos 11.º-A e 22-A, com a seguinte redação:

Artigo 11.º-A

Divisão de Assuntos Sociais e Desenvolvimento Económico

À Divisão dos Assuntos Sociais e Desenvolvimento Económico compete genericamente:

a) Integrar as atribuições e competências que na área da educação, saúde, ação social, justiça, habitação e captação de investimento venham a ser transferidas para o Município no processo de descentralização, promovendo como princípios transversais de intervenção a subsidiariedade, a integração, a articulação, a participação, a inovação e a igualdade de género;

b) Colaborar com o Sistema de Gestão da Qualidade nos procedimentos relacionados com os domínios da ação social, saúde, educação e desenvolvimento económico;

c) Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal nos domínios da ação social, saúde, educação e desenvolvimento económico;

d) Assessorar a Câmara Municipal nas suas relações com o poder central, com outras autarquias ou entidades, nos domínios da ação social, saúde, educação e desenvolvimento económico;

e) Assegurar a proteção no tratamento de dados pessoais no contexto das atividades dos Serviços, a fim de promover o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados;

f) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Na área da Ação Social e Saúde:

a) Coordenar o Gabinete da Rede Social, ao qual compete acompanhar, avaliar e monitorizar a implementação do Plano de Desenvolvimento Social, procedendo à sua revisão periódica e elaborar planos de ação anuais, bem como apoiar tecnicamente o Conselho Local de Ação Social;

b) Promover estratégias de intervenção junto de estratos sociais desfavorecidos articulando com as instituições competentes, visando a promoção da empregabilidade e integração sócio profissional dos munícipes em situação de exclusão social;

c) Promover e executar a gestão social e patrimonial do parque habitacional municipal, procedendo à receção, tratamento e análise das necessidades habitacionais e organizando os processos de realojamento;

d) Elaborar e promover a Estratégia Local para a Habitação;

e) Integrar e participar nas atividades da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Marco de Canaveses (CPCJ), garantindo o apoio logístico, material e administrativo ao seu funcionamento, nos termos legais, e indicando um representante técnico do Município nessa CPCJ, por forma a participar nas reuniões e nas atividades próprias daquele órgão;

f) Participar nas estruturas locais da medida do Rendimento Social de Inserção, indicando um representante técnico do Município para integrar o Núcleo Local de Inserção, por forma a participar nas reuniões sempre que for convocado e a participar, como parceiro, na execução do plano anual de atividades;

g) Assegurar a execução e a dinamização das medidas e programas de intervenção estratégica definidas pelo Município, em especial, o Programa "Fundo de Emergência Social";

h) Colaborar com os Serviços Municipais de Proteção Civil, sempre que sejam necessárias ações de realojamento ou integração de habitantes desalojados, na sequência de acidentes ou catástrofes, organizando o apoio social e a prestação do apoio psicológico em crise a famílias sinistradas e seus acompanhamentos até à sua adequada reinserção;

i) Promover a elaboração e atualização e monitorização da Carta Social;

j) Promover a participação da sociedade civil em ações de voluntariado;

l) Desenvolver, promover e apoiar programas destinados à eliminação de barreiras arquitetónicas que dificultam o acesso de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida em articulação com os serviços municipais e da administração central envolvidos;

m) Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Saúde;

n) Participar nos programas de promoção de saúde pública, comunitária e vida saudável e de envelhecimento ativo, promovendo e apoiando iniciativas que visem a redução de riscos de exclusão e saúde em articulação com outras unidades orgânicas;

o) Elaborar e promover a Estratégia Municipal de Saúde;

p) Elaborar e promover o Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação.

Na área da Educação:

a) Dinamizar e apoiar as componentes do sistema educativo ao nível do Município, no respeito pelas suas atribuições e competências;

b) Assegurar os transportes escolares ou as devidas alternativas;

c) Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Educação;

d) Assegurar a execução e a dinamização das medidas e programas de intervenção estratégica definidas pelo Município, em especial, a estratégia "#sucesso escolar";

e) Promover a atualização e monitorização da Carta Educativa Municipal;

f) Elaborar e atualizar o Plano Educativo Municipal;

g) Cooperar com a comunidade educativa no desenvolvimento de atividades e ações que contribuam para a qualificação da educação e ensino no concelho;

h) Emitir parecer sobre todas as competências e atividades do município que se relacionem com o sistema educativo, nomeadamente estabelecimentos de educação e ensino e comunidade educativa;

i) Participar nos trabalhos e tarefas próprias da Associação Internacional de Cidades Educadoras;

i) Coordenar os processos legalmente acordados com o Instituto de Emprego e Formação Profissional, Escolas Profissionais e demais entidades com competências formativas certificadas;

j) Dar cumprimento a orientações estratégicas em matéria de emprego e formação profissional;

Na área do Desenvolvimento Económico:

a) Estudar, planear, desenvolver e avaliar candidaturas a instrumentos de financiamento comunitário que permitam concretizar as ações estratégicas próprias das competências municipais;

b) Desenvolver ações de avaliação e de estudos comparados com outras organizações públicas ou privadas, promovendo a inovação social, o empreendedorismo e a sustentabilidade;

c) Coordenar e elaborar a preparação e apresentação de candidaturas a programas de financiamento nacional, europeu comunitário, extracomunitário de projetos, em articulação com os diversos serviços do Município, acompanhando a respetiva execução, reembolso e coordenando a elaboração dos respetivos relatórios de avaliação;

d) Indicar um representante técnico do Município para integrar o Grupo Temático "Sociedade e Qualidade de Vida", da Secção das Cidades Inteligentes na Associação Nacional de Municípios Portugueses, de forma a participar nas reuniões sempre que for convocado;

e) Propor ações estratégicas tendentes à celebração de protocolos de colaboração com parceiros locais, nacionais ou internacionais, associações empresariais, instituições de conhecimento e demais entidades e agentes de desenvolvimento;

f) Gerir o funcionamento e a disponibilização dos serviços de apoio ao empreendedor e ao investidor.

Artigo 22.º-A

Secção Administrativa de Gestão de Obras Particulares

a) Gestão dos pedidos de informação prévia sobre a viabilidade de operações urbanísticas;

b) Gestão dos pedidos de obras de edificação, de demolição, de urbanização, de operações de loteamento e de trabalhos de remodelação de terrenos para os quais a lei exija controlo prévio e licença administrativa ou autorização administrativa;

c) Gestão dos processos que se referem a operações isentas ou dispensadas de licença ou de autorização administrativa, mas exijam comunicação prévia à Câmara Municipal;

d) Gestão dos processos com procedimentos especiais referentes a operações urbanísticas cujos projetos carecem de aprovação da administração central nos termos da lei;

e) Tratamento e elaboração de estatísticas para INE e Finanças;

f) Colaborar na elaboração de regulamentos que integrem matérias da sua competência;

g) Colaborar no registo dos solos integrados no património municipal;

h) Gestão dos processos de Inspeções periódicas a elevadores;

i) Registar em cadastro adequado as iniciativas de entidades públicas e privadas relacionadas com o regime jurídico da urbanização e da edificação de modo a garantir a disponibilidade de informação atualizada relativa às áreas objeto dessas iniciativas;

j) Prestar oportuna informação para integração no Sistema de Informação Geográfica, no Cadastro dos solos e nos instrumentos de gestão territorial;

k) Fornecer medições e outros indicadores técnicos ao serviço municipal competente para a liquidação das taxas devidas por atos praticados pelos serviços da Divisão;

l) Recolher os indicadores periódicos de gestão das atividades desenvolvidas pela Divisão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal;

m) Emissão de certidões no âmbito dos processos de obras particulares;

n) Gestão de plataformas eletrónicas, SIR, Licenciamento Zero, Casa Pronta; RJAAR;

o) Executar outras tarefas que lhe sejam cometidas.

3 - A presente alteração produz efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Em todos os aspetos não afetados pela presente alteração, mantém-se a estrutura orgânica dos serviços atualmente em vigor.

ANEXO 1

Organograma

(ver documento original)

312497753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3829199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-18 - Lei 49/2019 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 14/2002, de 19 de fevereiro, que regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação coletiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública com funções policiais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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