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Aviso 13416/2019, de 26 de Agosto

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Sumário

Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) - discussão pública

Texto do documento

Aviso 13416/2019

Sumário: Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) - discussão pública.

Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) - Discussão Pública

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público que a Câmara Municipal em reunião realizada a 11 de julho de 2019 deliberou, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 189.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, submeter o «Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território» (REOT) a um período de discussão pública de 30 dias úteis, que serão contados a partir do 5.º dia da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

O REOT bem como a referida deliberação encontram-se disponíveis para consulta na página da internet do Município: www.cm-covilha.pt/GEOPORTAL, bem como no edifício da Câmara Municipal, sito na Praça do Município, 6200-151 Covilhã, de 2.ª a 6.ª Feira, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas.

As participações deverão ser feitas digitalmente em www.cm-covilha.pt, através do Balcão Único Digital ou do GEOPORTAL, ou presencialmente no Balcão Único do Município da Covilhã através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã.

E para constar se publica o presente, que será afixado nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

16 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

312463108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3829192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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