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Aviso 13415/2019, de 26 de Agosto

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Sumário

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Boassas

Texto do documento

Aviso 13415/2019

Sumário: Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Boassas.

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Boassas

Armando Silva Mourisco, Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, torna público, nos termos e para os efeitos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 01 de agosto de 2019, deliberou dar inicio à abertura do período de discussão pública, o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Boassas, conforme previsto no n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), na redação dada pela n.º 32/2012, de 14 de agosto, pelo prazo de vinte dias, a contar a partir do quinto dia após a data da publicação do aviso no Diário da República, de acordo com o n.º 2 do artigo 89.º e nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redação do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

O referido programa encontra-se disponível para consulta, nos serviços de atendimento, no edifício dos Paços do Concelho, durante as horas normais de expediente, bem como no sítio eletrónico deste Município (www.cm-cinfaes.pt.).

Os interessados deverão remeter por escrito as suas reclamações, observações, sugestões, e pedidos de esclarecimento, dentro do prazo referido, ao Presidente da Câmara Municipal, entregues nos serviços de atendimento ou remetidas por correio tradicional (para: Edifício dos Paços do Município, 4690-030 Cinfães) ou correio eletrónico (para: geral@cm-cinfaes.pt).

2 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Armando Silva Mourisco, Enf.

312498588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3829190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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