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Declaração de Retificação 677/2019, de 26 de Agosto

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 12599/2019, de 7 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 7 de agosto de 2019 - Projeto-piloto para testar o sistema de incentivo para a devolução de embalagens de bebidas em plástico, não reutilizáveis

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 677/2019

Sumário: Retifica o Aviso 12599/2019, de 7 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 7 de agosto de 2019 - Projeto-piloto para testar o sistema de incentivo para a devolução de embalagens de bebidas em plástico, não reutilizáveis.

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos do Diário da República, aprovado pelo Despacho normativo 15/2016, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, declara-se que o Aviso 12599/2019, de 7 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 7 de agosto de 2019, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No ponto 12.1, onde se lê:

«12.1 - O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 23:59 horas do dia 16 de setembro de 2019, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo;»

deve ler-se:

«12.1 - O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2019, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo;»

2 - No ponto 17.1, onde se lê:

«17.1 - O financiamento aprovado é atribuído nas seguintes condições:

a) Até 50 % contra apresentação e validação pelo Fundo Ambiental do Relatório de Progresso previsto no ponto 8.1 do presente aviso, devidamente documentado com comprovativos da execução física e financeira e acompanhado de análise crítica do ponto de situação da execução;

b) O remanescente do montante após a execução do projeto nas condições definidas nos pontos seguintes, ou 100 % nesse momento, no caso de o beneficiário não ter optado pelo pedido de pagamento intermédio.»

deve ler-se:

«17.1 - O financiamento aprovado é atribuído nas seguintes condições:

a) Até 40 % contra apresentação e validação pelo Fundo Ambiental de um Relatório Intercalar, a apresentar até dois meses após assinatura do contrato de financiamento, com comprovativos da execução material e financeira e acompanhado de análise crítica do ponto de situação da execução;

b) Até 40 % contra apresentação e validação pelo Fundo Ambiental do Relatório de Progresso previsto no ponto 8.1 do presente aviso, devidamente documentado com comprovativos da execução material e financeira e acompanhado de análise crítica do ponto de situação da execução;

c) O remanescente do montante após a execução do projeto nas condições definidas nos pontos seguintes ou, 100 % nesse momento, no caso do beneficiário não ter optado pelos pedidos de pagamento intermédios.»

7 de agosto de 2019. - A Diretora do Fundo Ambiental, Alexandra Ferreira de Carvalho.

312511854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3829171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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