Declaração de Retificação n.º 677/2019
Sumário: Retifica o Aviso 12599/2019, de 7 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 7 de agosto de 2019 - Projeto-piloto para testar o sistema de incentivo para a devolução de embalagens de bebidas em plástico, não reutilizáveis.
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos do Diário da República, aprovado pelo Despacho normativo 15/2016, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, declara-se que o Aviso 12599/2019, de 7 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 7 de agosto de 2019, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No ponto 12.1, onde se lê:
«12.1 - O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 23:59 horas do dia 16 de setembro de 2019, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo;»
deve ler-se:
«12.1 - O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2019, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo;»
2 - No ponto 17.1, onde se lê:
«17.1 - O financiamento aprovado é atribuído nas seguintes condições:
a) Até 50 % contra apresentação e validação pelo Fundo Ambiental do Relatório de Progresso previsto no ponto 8.1 do presente aviso, devidamente documentado com comprovativos da execução física e financeira e acompanhado de análise crítica do ponto de situação da execução;
b) O remanescente do montante após a execução do projeto nas condições definidas nos pontos seguintes, ou 100 % nesse momento, no caso de o beneficiário não ter optado pelo pedido de pagamento intermédio.»
deve ler-se:
«17.1 - O financiamento aprovado é atribuído nas seguintes condições:
a) Até 40 % contra apresentação e validação pelo Fundo Ambiental de um Relatório Intercalar, a apresentar até dois meses após assinatura do contrato de financiamento, com comprovativos da execução material e financeira e acompanhado de análise crítica do ponto de situação da execução;
b) Até 40 % contra apresentação e validação pelo Fundo Ambiental do Relatório de Progresso previsto no ponto 8.1 do presente aviso, devidamente documentado com comprovativos da execução material e financeira e acompanhado de análise crítica do ponto de situação da execução;
c) O remanescente do montante após a execução do projeto nas condições definidas nos pontos seguintes ou, 100 % nesse momento, no caso do beneficiário não ter optado pelos pedidos de pagamento intermédios.»
7 de agosto de 2019. - A Diretora do Fundo Ambiental, Alexandra Ferreira de Carvalho.
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