Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Alenquer.
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Alenquer, nos termos dos artigos 11.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Alenquer, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/96, publicada no Diário da República 1.ª série B n.º 108 de 09 de maio e alterada através do Aviso 522/2019, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 5 de 08 de janeiro.
Esta proposta visa permitir e viabilizar a regularização de um conjunto de atividades económicas (moagem de cereais e produção e engarrafamento de vinhos), no seguimento de um conjunto de procedimentos RERAE (Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro), localizadas na união das freguesias de Alenquer e na freguesia da Ota.
A Câmara Municipal de Alenquer procedeu a uma alteração ao seu Plano Diretor Municipal para um conjunto de processos RERAE, a qual incluiu os processos referenciados, designadamente através do Aviso (extrato) n.º 16767/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222 de 19 de novembro, com posterior Correcção Material (1.ª), através do Aviso 1488/2018, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 18 de 25 de janeiro.
No âmbito do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 239/2012 de 2 de novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, emitiu parecer favorável, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável condicionada.
Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 22 de julho de 2019, a 2.ª alteração da delimitação de REN para o município de Alenquer.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Alenquer, com as áreas a excluir (E3 e E4), identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do município de Alenquer produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
8 de agosto de 2019. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
51076 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_51076_1.jpg
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Alenquer
(ver documento original)
612518967