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Aviso 13333/2019, de 23 de Agosto

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Alenquer

Texto do documento

Aviso 13333/2019

Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Alenquer.

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Alenquer, nos termos dos artigos 11.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Alenquer, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/96, publicada no Diário da República 1.ª série B n.º 108 de 09 de maio e alterada através do Aviso 522/2019, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 5 de 08 de janeiro.

Esta proposta visa permitir e viabilizar a regularização de um conjunto de atividades económicas (moagem de cereais e produção e engarrafamento de vinhos), no seguimento de um conjunto de procedimentos RERAE (Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro), localizadas na união das freguesias de Alenquer e na freguesia da Ota.

A Câmara Municipal de Alenquer procedeu a uma alteração ao seu Plano Diretor Municipal para um conjunto de processos RERAE, a qual incluiu os processos referenciados, designadamente através do Aviso (extrato) n.º 16767/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222 de 19 de novembro, com posterior Correcção Material (1.ª), através do Aviso 1488/2018, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 18 de 25 de janeiro.

No âmbito do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 239/2012 de 2 de novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, emitiu parecer favorável, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável condicionada.

Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 22 de julho de 2019, a 2.ª alteração da delimitação de REN para o município de Alenquer.

Assim:

Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Alenquer, com as áreas a excluir (E3 e E4), identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente delimitação da REN do município de Alenquer produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.

8 de agosto de 2019. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

51076 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_51076_1.jpg

QUADRO ANEXO

Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Alenquer

(ver documento original)

612518967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3827173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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