Foi apresentada pela Câmara Municipal de Alenquer, nos termos dos artigos 11.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Alenquer, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/96, publicada no Diário da República 1.ª série -B n.º 108, de 9 de maio.
Esta proposta visa permitir e viabilizar a regularização de um conjunto de atividades económicas (desmantelamento de veículos automóveis (OGR) e exploração pecuária) no seguimento de um conjunto de procedimentos RERAE (Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro) localizadas na união de freguesias do Carregado e Cadafais e na união de freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres.
A Câmara Municipal de Alenquer procedeu a uma alteração ao seu Plano Diretor Municipal para um conjunto de processos RERAE, a qual incluiu os processos referenciados, designadamente através do Aviso (extrato) n.º 16767/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 19 de novembro.
No âmbito do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 239/2012 de 2 de novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente I. P., emitiu parecer favorável, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável condicionada.
Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 22 de novembro de 2018, a 1.ª alteração da delimitação de REN para o município de Alenquer.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Alenquer, com a área a excluir (E1) e a supressão de um traçado de curso de água (E2), identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do município de Alenquer produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de novembro de 2018. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.
Quadro Anexo
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Alenquer
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
46854 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_46854_1.jpg
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