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Despacho 7531/2019, de 23 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade e Fiscalidade para PME, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 7531/2019

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade e Fiscalidade para PME, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto do Instituto Politécnico do Porto.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade e Fiscalidade para PME, a ministrar pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto do Instituto Politécnico do Porto;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade e Fiscalidade para PME do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto do Instituto Politécnico do Porto.

15 de março de 2019. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

2 - Curso técnico superior profissional:

T006 - Contabilidade e Fiscalidade para PME.

3 - Número de registo:

R/Cr 3/2019.

4 - Área de educação e formação:

344 - Contabilidade e fiscalidade.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Exercer atividades no domínio da contabilidade e fiscalidade, responder a novos desafios colocados às empresas, analisar e apresentar soluções de natureza financeira e económica e preparar informação de apoio à gestão.

5.2 - Atividades principais:

a) Organizar e preparar a informação contabilística das entidades, em conformidade com os sistemas normativos aplicáveis, com recurso a aplicações informáticas, promovendo a automação dos processos;

b) Preparar, para a gestão das entidades, informação para cumprimento das obrigações fiscais e laborais;

c) Preparar informação, financeira e não financeira, necessária à tomada de decisão pelos gestores;

d) Diagnosticar e promover soluções para a resolução de problemas de contabilidade, de fiscalidade, de índole laboral e ao nível da gestão empresarial;

e) Elaborar projetos de investimento e planos de negócios com recurso a aplicações informáticas.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes do sistema de normalização contabilística e dos diferentes normativos aplicáveis às PME;

b) Conhecimentos abrangente do regime jurídico aplicável à atividade empresarial;

c) Conhecimento abrangente das obrigações fiscais e laborais das PME;

d) Conhecimentos especializados de aplicações informáticas para o cumprimento das obrigações legais e preparação de informação de apoio à gestão;

e) Conhecimentos especializados sobre a elaboração das demonstrações financeiras e demais documentos de relato e prestação de contas;

f) Conhecimentos especializados sobre planeamento, elaboração de orçamentos, planos de negócio e projetos de investimento;

g) Conhecimentos especializados de contabilidade de gestão e de ferramentas de apoio à gestão;

h) Conhecimentos especializado sobre ferramentas financeiras, de avaliação económico-financeira e de interpretação das demonstrações financeiras;

i) Conhecimento abrangente da correta utilização da língua portuguesa e inglesa na elaboração e análise de informação financeira e não financeira;

j) Conhecimentos especializados de gestão e finanças empresarias;

k) Conhecimentos abrangentes de análise económica e financeira e de avaliação de investimentos;

l) Conhecimentos especializado de cálculo financeiro.

6.2 - Aptidões:

a) Executar trabalho contabilístico e fiscal e de prestação de contas;

b) Enquadrar as entidades nos respetivos normativos contabilísticos e fiscais;

c) Validar planos de contas em conformidade com as especificidades das entidades;

d) Identificar as exigências legais das entidades em matéria de contabilidade, fiscalidade e índole laboral;

e) Processar documentação contabilística em softwares de contabilidade e interpretar os seus outputs;

f) Preparar as demonstrações financeiras, redigir relatórios e outra informação, aplicando a língua técnica da área da contabilidade, de fiscalidade e de gestão de acordo com os diferentes públicos e recorrendo às novas formas de comunicação na era digital;

g) Preparar relatórios da situação económico-financeira de uma entidade;

h) Aplicar as técnicas de elaboração de orçamentos e de planos de investimento, assim como avaliar as diferentes fontes de investimento e financiamento;

i) Aplicar os modelos de contabilidade de gestão, participar no processo orçamental e no seu controlo;

j) Identificar potenciais oportunidades de melhoria dos sistemas de informação contabilística, de acordo com as exigências legais e necessidades de informação das entidades;

k) Conceber informação financeira, contabilística e fiscal com recurso a aplicações informáticas específicas;

l) Analisar a entidade do ponto de vista económico e financeiro e avaliar oportunidades de investimento e necessidades de financiamento;

m) Enquadrar as técnicas de cálculo financeiro na análise de financiamentos e de investimentos.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar autonomia na preparação da informação contabilística, fiscal e laboral;

b) Demonstrar capacidade de organização para o cumprimento integral das obrigações contabilísticas, fiscais e laborais;

c) Demonstrar rigor e responsabilidade no cumprimento das normas e procedimentos dos sistemas de contabilidade e de gestão;

d) Demonstrar capacidade para trabalhar com orientação para objetivos e cumprimento de prazos;

e) Demonstrar cortesia e capacidade de adaptar a linguagem aos diferentes utilizadores da informação;

f) Revelar consciência da confidencialidade no acesso à informação;

g) Demonstrar capacidade de adaptação às especificidades das organizações e de adequação aos diferentes modelos de controlo de gestão;

h) Demonstrar autonomia no trabalho com aplicações informáticas;

i) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução tecnológica;

j) Demonstrar capacidade de liderança e motivação em contexto de trabalho;

k) Demonstrar confiança e proatividade nas suas ações;

l) Demonstrar capacidade de resolução de problemas técnicos na sua área de especialização, nomeadamente na aplicação dos atuais e novos normativos contabilísticos, fiscais e de índole laboral;

m) Demonstrar capacidade de análise e de sistematização de informação contabilística, económica e financeira;

n) Demonstrar capacidade de análise crítica quanto à situação da empresa, às diferentes fontes de financiamento e oportunidades de investimento.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Economia.

Matemática.

Português.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2019-2020.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

312505747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3827164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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