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Anúncio 144/2019, de 22 de Agosto

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Sumário

Concurso público para confeção e fornecimento de refeições escolares

Texto do documento

Anúncio 144/2019

Sumário: Concurso público para confeção e fornecimento de refeições escolares.

Concurso público para confeção e fornecimento de refeições escolares

O presente programa integra o processo de concurso público e tem por objeto principal a prestação de serviços de apoio logístico e fornecimento de refeições escolares saudáveis da junta de freguesia da estrela.

Artigo 1.º

Identificação do concurso

1.1 - O presente programa integra o processo de concurso público e tem por objeto principal a prestação de serviços de apoio logístico e fornecimento de refeições escolares saudáveis da Junta de Freguesia da Estrela.

Artigo 2.º

Entidade adjudicante

A entidade adjudicante é a Junta de Freguesia da Estrela, abreviadamente designada por JFE, sita na Rua Almeida Brandão, n.º 39, 1200-602 Lisboa.

Internet: www.jf-estrela.pt

Correio eletrónico: geral@jf-estrela.pt

Telefone: (+351) 213 929 100

Artigo 3.º

Órgão que tomou a decisão de contratar

A decisão de contratar foi tomada pela Junta de Freguesia da Estrela em reunião datada de 11/07/2019, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 18 do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mediante proposta apresentada pelos serviços do Gabinete de Educação da Junta de Freguesia da Estrela.

Artigo 4.º

Consulta e fornecimento das peças do procedimento

As peças do procedimento encontram-se patentes para consulta no posto de atendimento da JFE, na morada indicada no artigo 2.º durante as horas de expediente (9h00 às17h00), desde a data da publicação do anúncio até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

A participação no concurso depende de prévia inscrição no presente procedimento a ser efetuada no portal www.compraspt.com, ficando registado, o nome, contacto e o endereço eletrónico das entidades que se tenham inscrito.

Os documentos que constituem a proposta referidos no artigo 8.º - Documentos da proposta, do presente programa de procedimento, devem ser apresentados na plataforma eletrónica disponível no portal www.compraspt.com e assinados eletronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica.

Artigo 5.º

Órgão competente para prestar esclarecimentos

Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do concurso são da competência do órgão competente para a decisão de contratar, devendo os interessados enviar os seus pedidos de esclarecimento através da plataforma eletrónica utilizada pela Junta de Freguesia da Estrela (www.compraspt.com), até ao termo do primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas.

Os esclarecimentos referidos serão prestados, pela mesma via, até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a presentação das propostas e notificados a todos os interessados que adquiriram as peças do procedimento, sendo igualmente disponibilizados em www.compraspt.com.

O órgão competente para a decisão de contratar pode proceder à retificação de erros ou omissões das peças do procedimento nos termos e no prazo previstos no CCP.

A falta de resposta aos esclarecimentos solicitados até à data prevista, justifica a prorrogação, pelo período correspondente ao atraso verificado, do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, desde que tal prorrogação seja requerida por qualquer dos interessados.

Os esclarecimentos e as retificações referidos, fazem parte integrante das peças do procedimento a que dizem respeito e prevalecem sobre estas em caso de divergência.

Artigo 6.º

Documentos de habilitação pelo adjudicatário

O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação:

Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II do Código Contratos Públicos;

Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos;

Certidão de teor de matrícula e de todas as inscrições em vigor, passada pela Conservatória do Registo Comercial Competente ou Código de Acesso.

Documento comprovativo da implementação do sistema de segurança alimentar (HACCP), emitido por entidade Credenciada ou, na falta deste, apresentação do respetivo manual, acompanhado de documento probatório daquela implementação, nomeadamente, os referentes ao sistema de rastreabilidade, formação de pessoal e de todos os registos associados. Apólice de Seguro conforme exigido na Cláusula 13.º do Caderno de Encargos.

Artigo 7.º

Prazo para apresentação dos documentos de habilitação

O concorrente deve apresentar os documentos de habilitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da receção da notificação de decisão de adjudicação.

Se o adjudicatário não apresentar os documentos de habilitação, por facto que lhe seja imputável, a adjudicação caduca. Sempre que se verifique um facto que determine a caducidade da adjudicação, a Junta de Freguesia da Estrela notifica o adjudicatário relativamente ao qual o facto ocorreu, fixando-lhe um prazo não superior a 3 dias, para que se pronuncie, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia.

Artigo 8.º

Documentos da proposta

A proposta é constituída pelos seguintes documentos:

Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao presente Código Contratos Públicos.

Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, a saber:

Nota justificativa do preço proposto, com menção dos preços unitários por refeição, não incluindo o IVA, indicando a taxa legal aplicável e discriminando as seguintes incidências:

A.1) Custo por pequeno-almoço;

A. 2) Custo por almoço;

A. 3) Custo por lanche da tarde;

A. 4) Custo por adulto.

Nota justificativa do preço anormalmente baixo, quando este seja inferior a 50 % do valor base.

Artigo 9.º

Idioma dos Documentos que constituem a proposta

Todos os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada;

Artigo 10.º

Propostas variantes

Não é admitida a apresentação de propostas variantes, cada concorrente só pode apresentar uma única proposta.

São variantes as propostas que, relativamente a um ou mais aspetos da execução do contrato a celebrar, contenham atributos que digam respeito a condições contratuais alternativas nos termos expressamente admitidos pelo caderno de encargos.

Artigo 11.º

Prazo para apresentação das propostas

As propostas serão entregues até às 23h59 minutos do 6.º dia a contar da data de envio do anúncio do procedimento para publicação no Diário da República, pelos concorrentes ou pelos seus representantes, no portal www.compraspt.com.

A receção das propostas é registada com referência às respetivas data e hora, sendo entregue aos concorrentes um recibo eletrónico comprovativo dessa receção.

Os concorrentes devem prever o tempo necessário para a inserção das propostas, bem como para a sua assinatura eletrónica qualificada, em função do tipo de acesso à internet de que dispõem, uma vez que só são admitidas a concurso as propostas que tenham sido assinadas e recebidas até à data e hora previstas no presente artigo.

Até ao termo do prazo fixado para a presentação das propostas, os interessados que já as tenham apresentado podem retirá-las sempre que pretendam apresentar nova proposta dentro daquele prazo.

Artigo 12.º

Prazo da obrigação para a manutenção das propostas

Os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 66 dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

Artigo 13.º

Critério de adjudicação

A adjudicação é feita de acordo com o critério «qualidade-preço».

Artigo 14.º

Possibilidade de adoção de um ajuste direto

Caso se justifique, existirá a possibilidade de adoção de um ajuste direto nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Artigo 15.º

Lista dos candidatos

O júri do concurso, no dia imediato ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, procede à publicitação da lista dos concorrentes na plataforma eletrónica.

Os concorrentes incluídos na lista podem proceder à consulta de todas as propostas apresentadas na plataforma eletrónica www.compraspt.com.

O interessado que não tenha sido incluído na lista dos concorrentes pode reclamar desse facto, no prazo de três dias úteis contados da publicitação da lista, devendo para o efeito apresentar comprovativo da apresentação tempestiva da sua proposta.

Caso a reclamação prevista no número anterior seja deferida, mas não se encontre a proposta do reclamante, o júri fixa-lhe um novo prazo para a apresentar, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no presente programa.

Artigo 16.º

Análise das propostas

O júri do concurso analisa as propostas para efeitos de adjudicação tendo em consideração o critério de adjudicação referido no artigo 13.º do presente programa de procedimento.

A análise das propostas é efetuada com base nos documentos que constituem a proposta a que se refere no artigo 8.º

Artigo 17.º

Relatório Preliminar

O júri, após a análise das propostas e a aplicação do critério de adjudicação, elaborará fundamentadamente um relatório preliminar, propondo a ordenação das referidas propostas.

No relatório preliminar a que se refere o número anterior, o júri deve também propor a exclusão dos concorrentes relativamente às quais se verifique alguma das situações a que alude o n.º 2 do artigo 146.º do CCP.

Artigo 18.º

Audiência Prévia

Elaborado o relatório preliminar referido no artigo anterior, o júri envia-o a todos os concorrentes para que, querendo, se pronunciem por escrito no prazo que para o efeito lhes for fixado, não podendo o mesmo ser inferior a 3 dias úteis, nos termos do n.º 1 do artigo 123.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro.

Artigo 19.º

Relatório final

Terminada a audiência prévia, o júri elaborará um relatório final fundamentado, de acordo com o definido no CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro. O referido relatório, juntamente com os demais documentos que compõem o processo de concurso, é enviado ao órgão competente para a decisão de contratar.

Artigo 20.º

Notificação da decisão de adjudicação

O órgão competente para a decisão de contratar notificará todos os concorrentes da decisão de adjudicação, acompanhado do relatório final de análise das propostas ou da decisão de não adjudicação e respetivos fundamentos.

Artigo 21.º

Modalidade jurídica do agrupamento adjudicatário

Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento adjudicatário e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo.

Artigo 22.º

Despesas e encargos

As despesas e encargos inerentes ao procedimento, em particular, os inerentes à redução do contrato a escrito são da responsabilidade do adjudicatário.

Artigo 23.º

Preço base

O preço base fixado para a presente prestação de serviços é de (euro)160,000.000 (cento e sessenta mil euros), com exclusão do IVA.

O preço total resultante de uma proposta é considerado anormalmente baixo quando seja 50 % ou mais inferior ao preço base fixado.

Artigo 24.º

Apoio técnico referente à plataforma eletrónica

Caso os interessados tenham dúvidas sobre a utilização da plataforma eletrónica, poderão recorrer ao apoio técnico junto da entidade gestora da mesma, através dos contactos disponibilizados para esse fim no portal www.compraspt.com.

Encontra-se disponível, no portal referido no número anterior, um manual de utilização da plataforma eletrónica destinado a apoiar a participação de todos os interessados no procedimento.

6 de agosto de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia da Estrela, Luís Newton.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3826350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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