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Despacho 7460/2019, de 22 de Agosto

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Sumário

Exonera, a seu pedido, das funções de membro do conselho consultivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social a Professora Doutora Nazaré Saldanha Póvoas da Costa Cabral e designa para as funções em apreço o Mestre Emanuel Augusto dos Santos

Texto do documento

Despacho 7460/2019

Sumário: Exonera, a seu pedido, das funções de membro do conselho consultivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social a Professora Doutora Nazaré Saldanha Póvoas da Costa Cabral e designa para as funções em apreço o Mestre Emanuel Augusto dos Santos.

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 203/2012, de 28 de agosto, diploma que aprova a orgânica do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS, I. P.), e no âmbito do Despacho 7147/2017, de 16 de agosto, que designa os membros do conselho consultivo do IGFCSS, I. P., bem como ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do citado diploma legal e das competências que me foram delegadas pelo Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, exonero, a seu pedido, com efeitos a 1 de março de 2019, das funções de membro do conselho consultivo a Professora Doutora Nazaré Saldanha Póvoas da Costa Cabral e designo para as funções em apreço o Mestre Emanuel Augusto dos Santos.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

312527788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3826183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Decreto-Lei 203/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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