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Portaria 285/89, de 17 de Abril

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Sumário

Determina o cálculo dos preços a pagar pelas análises e ensaios relativos a pesticidas.

Texto do documento

Portaria 285/89
de 17 de Abril
Desde a publicação da Portaria 119/86, de 1 de Abril, verificou-se um considerável agravamento dos custos dos factores determinantes dos preços das análises e ensaios relativos aos pesticidas, pelo que se torna necessário proceder à respectiva actualização.

Assim:
Manda o Governo, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 44480, de 26 de Julho de 1962, pelo Ministro das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º Para o efeito do cálculo dos preços a pagar pelas análises e ensaios relativos a pesticidas, constantes da tabela anexa à Portaria 119/86, de 1 de Abril, e tendo em consideração os custos dos equipamentos, reagentes, serviços e remunerações, o valor atribuído a cada ponto passa a ser de 1$50.

2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 29 de Março de 1989.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-07-26 - Decreto-Lei 44480 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Define as atribuições e estabelece as linhas gerais da organização do Laboratório de Fitofarmacologia, instalado pela Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas em execução do II Plano de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-01 - Portaria 119/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a tabela de preços de análises e ensaios relativos a pesticidas a pagar ao Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural (INIAER).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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