Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 272/89, de 13 de Abril

Partilhar:

Sumário

Cria os Estabelecimentos Prisionais Regionais da Covilhã, de Guimarães e de Chaves.

Texto do documento

Portaria 272/89
de 13 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 105.º do Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, por insuficiência das respectivas instalações, o Estabelecimento Prisional Regional de Castelo Branco vem utilizando as instalações da extinta Cadeia Comarcã da Covilhã.

O mesmo vem acontecendo com os Estabelecimentos Prisionais de Braga e Vila Real relativamente às instalações das extintas Cadeias Comarcãs de Guimarães e de Chaves, respectivamente.

O elevado número de reclusos detidos nessas extintas cadeias comarcãs, nalguns casos superior ao do próprio estabelecimento prisional, por um lado, e a impossibilidade de ampliação das instalações dos referidos estabelecimentos prisionais regionais, por outro, aconselham a alteração da situação actualmente existente, com a criação de novos estabelecimentos prisionais sediados nas instalações já ocupadas.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 6.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 49040, de 4 de Junho de 1969, o seguinte:

1.º Sejam criados os Estabelecimentos Prisionais Regionais da Covilhã, de Guimarães e de Chaves.

2.º Os mesmos iniciem o seu funcionamento no dia 1 de Junho de 1989.
Ministério da Justiça.
Assinada em 23 de Março de 1989.
O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-04 - Decreto-Lei 49040 - Ministérios da Justiça e das Obras Públicas

    Define os princípios pelos quais se norteará o serviço de construções e adaptações das cadeias das comarcas e de julgados municipais a estabelecimentos prisionais regionais. Consagra o regime da observação dos detidos para melhor individualização da reacção penal - Revoga o Decreto n.º 7378 e os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 45025.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-16 - Decreto-Lei 268/81 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda