Portaria 272/89
de 13 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 105.º do Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, por insuficiência das respectivas instalações, o Estabelecimento Prisional Regional de Castelo Branco vem utilizando as instalações da extinta Cadeia Comarcã da Covilhã.
O mesmo vem acontecendo com os Estabelecimentos Prisionais de Braga e Vila Real relativamente às instalações das extintas Cadeias Comarcãs de Guimarães e de Chaves, respectivamente.
O elevado número de reclusos detidos nessas extintas cadeias comarcãs, nalguns casos superior ao do próprio estabelecimento prisional, por um lado, e a impossibilidade de ampliação das instalações dos referidos estabelecimentos prisionais regionais, por outro, aconselham a alteração da situação actualmente existente, com a criação de novos estabelecimentos prisionais sediados nas instalações já ocupadas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 6.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 49040, de 4 de Junho de 1969, o seguinte:
1.º Sejam criados os Estabelecimentos Prisionais Regionais da Covilhã, de Guimarães e de Chaves.
2.º Os mesmos iniciem o seu funcionamento no dia 1 de Junho de 1989.
Ministério da Justiça.
Assinada em 23 de Março de 1989.
O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.