A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 272/89, de 13 de Abril

Partilhar:

Sumário

Cria os Estabelecimentos Prisionais Regionais da Covilhã, de Guimarães e de Chaves.

Texto do documento

Portaria 272/89
de 13 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 105.º do Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, por insuficiência das respectivas instalações, o Estabelecimento Prisional Regional de Castelo Branco vem utilizando as instalações da extinta Cadeia Comarcã da Covilhã.

O mesmo vem acontecendo com os Estabelecimentos Prisionais de Braga e Vila Real relativamente às instalações das extintas Cadeias Comarcãs de Guimarães e de Chaves, respectivamente.

O elevado número de reclusos detidos nessas extintas cadeias comarcãs, nalguns casos superior ao do próprio estabelecimento prisional, por um lado, e a impossibilidade de ampliação das instalações dos referidos estabelecimentos prisionais regionais, por outro, aconselham a alteração da situação actualmente existente, com a criação de novos estabelecimentos prisionais sediados nas instalações já ocupadas.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 6.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 49040, de 4 de Junho de 1969, o seguinte:

1.º Sejam criados os Estabelecimentos Prisionais Regionais da Covilhã, de Guimarães e de Chaves.

2.º Os mesmos iniciem o seu funcionamento no dia 1 de Junho de 1989.
Ministério da Justiça.
Assinada em 23 de Março de 1989.
O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-04 - Decreto-Lei 49040 - Ministérios da Justiça e das Obras Públicas

    Define os princípios pelos quais se norteará o serviço de construções e adaptações das cadeias das comarcas e de julgados municipais a estabelecimentos prisionais regionais. Consagra o regime da observação dos detidos para melhor individualização da reacção penal - Revoga o Decreto n.º 7378 e os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 45025.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-16 - Decreto-Lei 268/81 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda