Sumário: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal interno para as categorias de fiscal municipal especialista principal, fiscal municipal especialista e fiscal municipal principal.
Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, publica-se a lista unitária da ordenação final referente ao procedimento concursal interno de acesso limitado para o provimento de um posto de trabalho para fiscal municipal especialista principal da carreira (não revista) de fiscal municipal; dois postos de trabalho para fiscal municipal especialista da carreira (não revista) de fiscal municipal e dois postos de trabalho para fiscal municipal principal da carreira (não revista) de fiscal municipal, a qual foi homologada, por meu despacho de 22 de julho de 2019.
Ref. A - Fiscal Municipal Especialista Principal
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Ref. B - Fiscal Municipal Especialista
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Ref. C - Fiscal Municipal Principal
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22 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
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