Sumário: Alteração do Regulamento da Prestação do Serviço de Águas Residuais Urbanas do Município de Grândola.
António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, faz público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal, reunida em sessão ordinária no dia 19 de junho de 2019, mediante proposta aprovada pela Câmara Municipal em reunião de 06 de junho de 2019, aprovou por unanimidade, a Alteração ao Regulamento da Prestação do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Grândola, nomeadamente do art.º n.º 43.º
Informa-se que a mesma entrará em vigor 5 dias após a publicação deste Edital no Diário da República.
Para constar, se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos locais públicos do costume.
10 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.
Alteração do Regulamento da Prestação do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Grândola
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Artigo 43.º
Manutenção, recolha, transporte e destino final de lamas e águas residuais de fossas séticas
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7 - A descarga de efluentes nos coletores públicos está sujeita ao pagamento de uma tarifa de descarga, a qual é composta por uma componente fixa e uma componente variável, cujo pagamento deverá ser efetuado previamente à realização do trabalho. Para utilizadores com residência no concelho e ou atividade económica distinta do trabalho a executar, poderá a componente fixa ser objeto de uma redução de 33 % desde que o utilizador já tenha efetuado um primeiro pedido de descarga e este tenha sido devidamente acompanhado pelos Serviços.
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