Sumário: Criação de subunidades orgânicas.
Por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 26 de abril de 2019, foi aprovada a alteração do número máximo de subunidades orgânicas fixado no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais (ROSM) do Município de Felgueiras e, no dia 1 de junho de 2019, entrou em vigor a alteração da respetiva estrutura orgânica flexível, aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada no dia 17 de abril de 2019.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete ao Presidente da Câmara Municipal aprovar a criação de subunidades orgânicas, dentro do limite fixado pela Assembleia Municipal.
Importa concretizar a estrutura orgânica municipal, com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23/10.
Nesta conformidade, considerando que:
Com a mencionada alteração do ROSM, a nova redação do seu artigo 10.º estabelece que o número máximo de subunidades orgânicas do Município é de vinte;
Se pretende que os serviços apresentem uma maior rapidez nas respostas, níveis elevados de eficiência interna que resultem em eficácia do desempenho, no rigor, ética e transparência de processos, ou seja, uma aposta diária no bem servir do munícipe;
No âmbito da específica complexidade da dimensão organizacional, importa garantir que os procedimentos internos se mostrem em conformidade com a legislação, regulamentos, normas e planos, e sejam executados de forma a contribuir para uma melhoria do planeamento, desempenho, controlo e governação, assegurando a observância das orientações da gestão e o cumprimento dos seus objetivos;
Deste modo, e em consonância quer com a estratégia pretendida para ação municipal, quer com a realidade das competências existentes no quadro dos recursos existentes, sem perder de vista os objetivos de modernização administrativa e de melhoria da prestação de serviços aos cidadãos, e tendo presente os interesses gerais da população e as áreas de atuação do Município de Felgueiras, em termos das atuais competências e das que serão descentralizadas no curto prazo, no quadro de uma administração globalmente mais eficiente e eficaz, sempre prosseguindo a proteção do interesse público e a promoção da qualidade de vida do munícipe;
Determino, na dependência das seguintes Unidades Orgânicas:
1 - No âmbito da Direção Municipal:
a) Extinção da Subunidade Orgânica "Secção de Expediente";
b) Criação da Subunidade Orgânica "Secção de Apoio à Estrutura Nuclear".
2 - No âmbito dos Serviços de Educação:
a) Criação da Subunidade Orgânica "Secção de Apoio ao Agrupamento de Escolas de Idães".
3 - No âmbito dos Serviços de Proteção Civil:
a) Criação da Subunidade Orgânica "Secção de Apoio à Proteção Civil".
4 - Extinção da Subunidade Orgânica "Secção de Contratos e Faturação", anteriormente no âmbito da também extinta "Divisão de Serviços Urbanos";
5 - No âmbito dos Serviços de Água e Saneamento:
a) Criação da Subunidade Orgânica "Secção de Expediente Geral";
b) Criação da Subunidade Orgânica "Secção de Faturação".
6 - No âmbito do Gabinete da Juventude:
a) Criação da Subunidade Orgânica "Secção de Dinamização".
7 - No âmbito do Gabinete de Apoio às Freguesias:
a) Criação da Subunidade Orgânica "Secção de Gestão".
Mais determino, manter as restantes subunidades orgânicas criadas pelo meu Despacho 024/2018, de 2 de outubro, pelo que a sua composição global passa a ser a seguinte:
I - No âmbito dos Serviços de Educação:
a) Secção de Apoio ao Agrupamento Dr. Machado de Matos;
b) Secção de Apoio ao Agrupamento D. Manuel Faria e Sousa;
c) Secção de Apoio ao Agrupamento de Airães;
d) Secção de Apoio ao Agrupamento de Idães.
II - No âmbito da Divisão Administrativa:
a) Secção de Apoio Administrativo;
III - No âmbito da Divisão de Gestão Urbanística:
a) Secção de Licenciamentos;
IV - No âmbito dos Serviços de água e Saneamento:
a) Secção de Expediente Geral;
b) Secção de Faturação;
V - No âmbito do Departamento Técnico:
a) Secção de Serviços Operativos.
VI - No âmbito dos Serviços de Recursos Humanos:
a) Secção de Remunerações e Prestações Sociais.
VII - No âmbito da Divisão de Gestão Financeira:
a) Secção de Contabilidade.
VIII - No âmbito da Direção Municipal:
a) Secção de Apoio à Estrutura Nuclear.
IX - No âmbito Dos Serviços de Proteção Civil:
a) Secção de Apoio à Proteção Civil.
X - No âmbito do Gabinete de apoio às freguesias:
a) Secção de Gestão;
XI - No âmbito do Gabinete da Juventude:
a) Secção de Dinamização;
Determino, ainda, que as competências genéricas dos Coordenadores Técnicos das subunidades orgânicas sejam as seguintes:
I - No âmbito dos Serviços de Educação:
a) Secção de Apoio ao Agrupamento Dr. Machado de Matos;
b) Secção de Apoio ao Agrupamento D. Manuel Faria e Sousa;
c) Secção de Apoio ao Agrupamento de Airães;
d) Secção de Apoio ao Agrupamento de Idães.
Competência da Coordenação Técnica:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Direção Escolar, nomeadamente nas seguintes áreas:
1 - Gestão de recursos humanos;
2 - Gestão financeira;
3 - Gestão patrimonial;
4 - Aquisições;
5 - Expediente;
6 - Arquivo;
7 - Elaboração e/ou atualização da carta educativa municipal, por forma a estabelecer princípios de correspondência entre as necessidades identificada em termos da previsão;
8 - Atendimento e informação aos alunos/as, encarregados/as de educação, pessoal docente e não docente e utentes dos serviços;
9 - Exercer todas as competências delegadas pelo/a Diretor/a;
10 - Propor medidas tendentes à modernização e eficiência dos serviços;
11 - Auxiliar os Serviços de Educação na gestão dos Estabelecimentos de Educação;
12 - Dinamizar e colaborar em atividades complementares;
13 - Dinamizar e colaborar em atividades complementares de ação educativa pré-escolar e básico;
14 - Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
15 - Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade.
16 - Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.
II - No âmbito da Divisão Administrativa:
a) Secção de Apoio Administrativo;
Competências da Coordenação Técnica:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Divisão Administrativa, nomeadamente nas seguintes áreas:
1 - Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
2 - Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e sua tramitação;
3 - Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência da Divisão;
4 - Promover a instrução e tramitação dos procedimentos administrativos relacionados com atividades sujeitos a controlo prévio, designadamente, mercados, feiras e venda ambulante, táxis, recintos itinerantes e improvisados e atividades previstas no Regulamento de Atividades Diversas;
5 - Promover a instrução e a tramitação de todos os procedimentos administrativos relacionados com o Cemitério Municipal;
6 - Prestar apoio administrativo no que concerne ao arredamento da habitação social;
7 - Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de carácter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa competência.
8 - Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.
III - No âmbito da Divisão de Gestão Urbanística:
a) Secção de Licenciamentos;
Competências da Coordenação Técnica:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Divisão de Gestão Urbanística, nomeadamente nas seguintes áreas:
1 - Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
2 - Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e sua tramitação;
3 - Apreciação e instrução das consultas sobre localização de edifícios, informações prévias e todos os processos de licenciamento da competência dos órgãos municipais, ou que estes devam informar quando sejam apresentados através de outras entidades;
4 - Apreciação e informação de todos os pedidos de viabilidade de loteamentos, projetos de loteamento e destaques;
5 - Verificação e confirmação dos elementos necessários ao cálculo das taxas devidas pelo licenciamento de obras particulares e de operações de loteamento;
6 - Vistorias previstas na lei e em regulamentos municipais, designadamente no que se refere à segurança e salubridade dos edifícios;
7 - Apreciação e informação os pedidos de licenciamento para afixação de publicidade;
8 - Apreciação e informação os pedidos de horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços;
9 - Apreciação e informação os pedidos de licença de ruído;
10 - Apoio nos procedimentos administrativos inerentes à zona de caça municipal;
11 - Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.
IV - No âmbito dos Serviços de Águas e Saneamento:
a) Secção de Expediente Geral;
Competências da Coordenação Técnica:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo aos Serviços de Água e Saneamento e à Divisão de Ambiente, nomeadamente nas seguintes áreas:
1 - Realização das atividades de programação e organização das tarefas dos trabalhadores que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
2 - Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e a sua tramitação;
3 - Prestação do apoio administrativo à unidade orgânica flexível de que depende;
4 - Tratamento de todo o expediente relacionado com os serviços prestados de abastecimento domiciliário de água e de drenagem de águas residuais e de recolha de resíduos urbanos;
5 - Organização dos processos relativos a ramais e contratos dos serviços prestados;
6 - Articulação com a Secção de Faturação, fornecendo atempadamente todos os elementos e informações conducentes à emissão da faturação;
7 - Colaboração com as outras unidades e subunidades orgânicas no que implicar com a unidade orgânica flexível de que depende, nomeadamente em tudo quanto se relacione com atendimento, gestão urbanística e ambiente;
8 - Organização da correspondência expedida;
9 - Organização e manutenção do respetivo arquivo;
10 - Cumprir e fazer cumprir as respetivas disposições regulamentares;
11 - Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
b) Secção de Faturação;
Competências da Coordenação Técnica:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo aos Serviços de Água e Saneamento e à Divisão de Ambiente, nomeadamente nas seguintes áreas:
1 - Realização das atividades de programação e organização das tarefas dos trabalhadores que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
2 - Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e a sua tramitação;
3 - Tratamento de todo o expediente relacionado com a emissão da faturação dos serviços prestados de abastecimento domiciliário de água e de drenagem de águas residuais e de recolha de resíduos urbanos, em estreita articulação com a Secção de Expediente Geral;
4 - Realização da leitura, controlo e fiscalização dos contadores e outros instrumentos de medida dos serviços prestados;
5 - Verificar e confirmar a cobrança da faturação dentro dos prazos regulamentares;
6 - Colaboração com as outras unidades e subunidades orgânicas no que implicar com a unidade orgânica flexível de que depende, nomeadamente em tudo quanto se relacione com atendimento, tesouraria, contencioso e ambiente;
7 - Organização da correspondência expedida;
8 - Organização e manutenção do respetivo arquivo;
9 - Atualização mensal e elaboração da conta final anual dos mapas estatísticos de controlo financeiro e de volume da venda dos serviços prestados;
10 - Cumprir e fazer cumprir as respetivas disposições regulamentares;
11 - Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
V - No âmbito do Departamento Técnico
a) Secção de Serviços Operativos;
Competências da Coordenação Técnica:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo ao Departamento Técnico, nomeadamente nas seguintes áreas:
1 - Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
2 - Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e a sua tramitação;
3 - Gestão e manutenção de viveiros;
4 - Manutenção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas, bem como a gestão paisagística dos cemitérios municipais;
5 - Combate a pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;
6 - Instalação de sistemas de rega automática e semiautomática dos espaços verdes;
7 - Gestão do consumo de água nas regas dos espaços verdes, informando mensalmente quais os gastos realizados;
8 - Informação, divulgação e sensibilização para a conservação da natureza e dos espaços verdes.
9 - Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.
VI - No âmbito dos Serviços de Recursos Humanos:
a) Secção de Remunerações e Prestações Sociais;
Competências da Coordenação Técnica:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo aos Serviços de Recursos Humanos, nomeadamente nas seguintes áreas:
1 - Realização das atividades de programação e organização, segundo orientações e diretivas superiores;
2 - Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e a sua tramitação;
3 - Realizar o Balanço Social;
4 - Promover o processamento de vencimentos e abonos dos funcionários;
5 - Instruir processos de aposentação;
6 - Organizar e tratar o expediente relativo à gestão, provimento, classificação, transferência, disciplina e aposentação de pessoal e elaborar listas de antiguidade;
7 - Organizar e instruir todo o processo individual e certificar matérias constantes dos seus registos;
8 - Colaborar na elaboração de mapas estatísticos e demais relatórios relativos a matérias de pessoal.
9 - Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.
VII - No âmbito da Divisão de Gestão Financeira:
a) Secção de Contabilidade.
Competências da Coordenação Técnica:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Divisão de Gestão Financeira, nomeadamente nas seguintes áreas:
1 - Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
2 - Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e a sua tramitação;
3 - Preparação do orçamento e das grandes opções do plano, as suas revisões e alterações, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento;
4 - Processo de aquisição, alienação, permuta ou abate dos bens móveis e imóveis;
5 - Gestão financeira e patrimonial, arrecadação de receitas e efetivação de despesas;
6 - Conferências de registos e procedimentos, reconciliações bancárias e circularização de bancos, clientes, fornecedores e outros devedores e credores;
7 - Cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
8 - Arrecadação de receitas que não estejam cometidas a outros setores;
9 - Operações de liquidação e cobrança de licenças, taxas e impostos.
10 - Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.
VIII - No âmbito da Direção Municipal:
a) Secção de Apoio à Estrutura Nuclear.
Competências da Coordenação Técnica:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, garantir tarefas de apoio à Estrutura Nuclear, nomeadamente nas seguintes áreas:
1 - Realização das atividades de programação e organização das tarefas que coordena, segundo orientações e diretivas da Direção Municipal (DM);
2 - Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar os procedimentos e a sua tramitação que decorram no âmbito da DM;
3 - Prestação de apoio administrativo na articulação entre a DM e os Diretores de Departamento (DDA e DDT);
4 - Tratamento de todo o expediente relacionado com procedimentos e processos intermediados entre os referidos dirigentes;
5 - Colaboração com a Divisão Administrativa, nomeadamente no que concerne ao apoio administrativo e expediente das reuniões da Câmara e da Assembleia Municipal;
6 - Articulação com as outras unidades e subunidades orgânicas para a recolha da informação e ou documentação que se mostre necessária ao cumprimento das tarefas que coordena;
7 - Transmitir aos serviços municipais as determinações ou orientações, verbais ou escritas, emanadas da estrutura nuclear municipal;
8 - Remeter e recolher informações e ou documentos e processos entre os restantes dirigentes, que possam ser considerados relevantes no âmbito da estrutura nuclear municipal;
9 - Organização da correspondência expedida;
10 - Organização e manutenção do respetivo arquivo;
11 - Exercer as demais competências que lhe forem pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.
IX - No âmbito dos Serviços de Proteção Civil:
a) Secção de Apoio à Proteção Civil:
Competências da Coordenação Técnica:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica garantir tarefas de apoio aos Serviços de Proteção Civil, nomeadamente nas seguintes áreas:
1 - Realização das atividades de programação e organização das tarefas dos trabalhadores que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
2 - Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e a sua tramitação;
3 - Prestação de apoio administrativo e tratamento de todo o expediente relacionado com os serviços prestados no âmbito da unidade orgânica flexível de que depende;
4 - Organização dos processos relativos à elaboração dos planos de atividades de proteção civil e de emergência e intervenção;
5 - Articulação com as atividades da Polícia Municipal relacionadas com a proteção civil e com a vigilância das áreas florestais;
6 - Colaboração com as outras unidades e subunidades orgânicas no que implicar com a unidade orgânica flexível de que depende, nomeadamente em tudo quanto se relacione com gestão urbanística e ambiente;
7 - Organização do Gabinete Técnico Florestal e apoio à elaboração do plano de defesa da floresta contra incêndios;
8 - Organização da correspondência expedida;
9 - Organização e manutenção do respetivo arquivo;
10 - Cumprir e fazer cumprir as respetivas disposições regulamentares;
11 - Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.
X - No âmbito do Gabinete de Apoio às Freguesias:
a) Secção de Gestão:
Competência da Coordenação Técnica:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pelo Gabinete, o apoio administrativo, nas seguintes áreas:
1 - Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
2 - Promover a elaboração de estudos e propostas relacionados com a delegação de competências nas Juntas de Freguesia, devidamente fundamentados jurídica e financeiramente;
3 - Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as juntas de freguesia, numa perspetiva de subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;
4 - Preparar propostas de contratos administrativos de delegação de competências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia, acordos de execução e protocolos de colaboração;
5 - Acompanhar a execução dos contratos de delegação de competências celebrados com as Juntas de Freguesia;
6 - Receber, encaminhar e articular com as outras unidades orgânicas da Câmara, as respostas às solicitações das juntas de freguesia;
7 - Definir e propor outras formas de apoio às freguesias, nos termos da lei;
8 - Promover a articulação entre as Juntas de Freguesia, a Câmara Municipal e os eleitos, em função da matéria em causa com o pelouro respetivo;
9 - Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeto/a.
XI - No âmbito do Gabinete da Juventude:
a) Secção de Dinamização:
Competência da Coordenação Técnica:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pelo Gabinete, o apoio administrativo, nas seguintes áreas:
1 - Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
2 - Elaboração de propostas ou emissão de parecer sobre instalação de equipamentos municipais vocacionados para o público jovem, contribuindo para a respetiva gestão;
3 - Desenvolver projetos próprios ou em parceria com organizações juvenis formais ou informais e com entidades direcionadas para o público Jovem;
4 - Promover a articulação e parceria com entidades exteriores responsáveis por ações e projetos na área da juventude;
5 - Assegurar a articulação com as outras unidades orgânicas da Câmara, numa perspetiva de transversalidade das questões ligadas à juventude;
6 - Promover a igualdade de oportunidades dos jovens em matéria de acesso à informação, bem como aos serviços municipais;
7 - Incentivar o associativismo juvenil, através do acompanhamento, divulgação e concretização de projetos juvenis no município;
8 - Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeto/a.
Revogo o meu Despacho 024/2018, de 2 de outubro.
Publique-se no Diário da República.
24 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Fonseca.
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