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Deliberação (extrato) 886/2019, de 21 de Agosto

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Sumário

Deliberou o conselho diretivo da ARS Algarve, I. P., nomear vários enfermeiros para funções de direção

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 886/2019

Sumário: Deliberou o conselho diretivo da ARS Algarve, I. P., nomear vários enfermeiros para funções de direção.

Considerando a proposta da Presidente da Direção de Enfermagem do Agrupamento de Centros de Saúde Algarve I - Central, e em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22/09, o Conselho Diretivo, em reunião datada de 31.05.2019, deliberou nomear, para o exercício de funções de Direção, daquele Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I - Central, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, pelo período de três anos, os seguintes Enfermeiros Chefes:

Cidália Maria Teixeira Santos da Palma;

Fernando Manuel Cabeçadas Matos;

Maria de Fátima Guerreiro Cabrita;

Maria Otília Dias Mestre.

Mais deliberou nomear a Enfermeira Emiliana Guerreiro Martins, em funções de Direção, para o Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I - Central, com efeitos à data de 23 de julho de 2018.

Assim, ratificam-se os atos praticados pelos referidos enfermeiros, desde a data da nomeação.

Em consonância com a supra referida proposta, deliberou-se revogar a nomeação dos enfermeiros chefe supra identificados, no exercício de funções de chefia à data de 1 de abril de 2019 e da enfermeira Emiliana Guerreiro Martins, com efeitos a 23 de julho de 2018.

26 de julho de 2019. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr.ª Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.

312488738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3824730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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