Sumário: Cessação da Graduação no posto de Segundo-Furriel.
Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major-general DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegado por S.Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, é cessada a graduação, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 74.º, do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, ao militar abaixo indicado, na data que se indica:
104 A AA Sistemas Míssil
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19 de julho de 2019. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
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