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Despacho (extrato) 7381/2019, de 21 de Agosto

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Sumário

Republicação do Despacho (extrato) n.º 6885-B/2019 - cessação da comissão de serviço de Maria Teresa da Conceição Requejo no cargo de conselheira técnica na REPER

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7381/2019

Sumário: Republicação do Despacho (extrato) n.º 6885-B/2019 - cessação da comissão de serviço de Maria Teresa da Conceição Requejo no cargo de conselheira técnica na REPER.

O presente despacho procede à republicação do Despacho (extrato) n.º 6885-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, 1.º suplemento, de 01 de agosto, em virtude de aquele conter várias inexatidões.

Assim, torna-se público que, por despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, de 18 de julho de 2019, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 91/2011, de 26 de julho, 118/2012, de 15 de junho e 116/2015, de 23 de junho, e no uso das competências delegadas pelo disposto na alínea a) do n.º 1.3 do Despacho 8134/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro, foi determinada, a cessação da comissão de serviço de Maria Teresa da Conceição Requejo, a pedido da própria, no cargo de conselheira técnica na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2019.

5 de agosto de 2019. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

312502717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3824644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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