Sumário: Declaração da cessação da Situação de Alerta face à revisão das medidas excecionais adotadas no âmbito da situação de crise energética e à cessação da situação de crise energética.
Considerando que:
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 139-A/2019, de 19 de agosto, determinou, com efeitos imediatos, a revisão das medidas excecionais adotadas no âmbito da situação de crise energética, e, com efeitos às 23h59 do dia 19 de agosto de 2019, a cessação da situação de crise energética;
O Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e o Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM) declararam, nos dias 15 e 18 de agosto, respetivamente, o termo, com efeitos imediatos, da referida greve, deixam de se verificar as circunstâncias que firmaram a necessidade da requisição civil acima referida, que assim deixa de produzir efeitos;
O termo da greve acima referido consubstancia uma alteração das circunstâncias que fundamentaram a declaração de situação de alerta, de 9 de agosto, pelo que se determina a sua cessação, com efeitos às 23:59 horas de 19 de agosto de 2019:
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 9.º e do artigo 14.º da Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei 80/2015, de 3 de agosto (Lei de Bases de Proteção Civil):
1 - É declarada a cessação da Situação de Alerta face à revisão das medidas excecionais adotadas no âmbito da situação de crise energética e à cessação da situação de crise energética.
2 - O presente despacho tem efeitos imediatos, devendo ser comunicado à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
20 de agosto de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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