Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13261/2014, de 28 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Utilização de Auditório

Texto do documento

Aviso 13261/2014

Regulamento de Utilização do Auditório

Jacinto Amaro de Oliveira Barbosa, Presidente da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra, torna público para efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, que por deliberação da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra na sua reunião extraordinária de 24 de julho de 2014 e da Assembleia de Freguesia na sua sessão ordinária de 29 de setembro de 2014, foi aprovado o Regulamento que disciplina a utilização do Auditório da União de Freguesias, no sentido de continuar a desenvolver um conjunto de iniciativas de âmbito sociocultural, cuja oferta pretende-se multicultural, multifuncional e suscetível de abranger os interesses culturais de toda a população da União de Freguesias, quer dirigindo-se às diferentes preferências culturais de cada um dos fregueses, quer convidando-os a integrar a promoção de iniciativas culturais, entrando o mesmo Regulamento em vigor no 15.º dia útil imediato à publicação do presente aviso.

Mais se torna público, a versão integral do referido documento encontra-se disponível na sede da União de Freguesias em Coruche e nas delegações em Fajarda e Erra onde poderá ser consultado todos os dias úteis das 9.00 às 13.00 e das 14.00 às 18.00 horas.

3 de novembro de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra, Jacinto Amaro de Oliveira Barbosa.

308220652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/382392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda