Lista Nominativa dos Trabalhadores das OGME em situação de licença sem remuneração,
Considerando que com a entrada em vigor do Decreto-Lei 167/2014 de 6 de novembro que determina no CAPÍTULO II, artigo 9.º, a Extinção das Oficinas Gerais de Material de Engenharia por fusão, das suas atribuições e competências no Comando da Logística do Exército;
Considerando que, como refere o artigo 249.º da Lei 35/2014 de 20 de Junho, os trabalhadores do órgão ou serviço extinto na sequência de fusão que se encontrem em qualquer situação de licença sem remuneração mantêm-se nessa situação, sendo colocados em situação de requalificação quando cessar a licença, nos termos previstos na presente lei;
Considerando ainda que, nos termos do mesmo diploma legal, os trabalhadores que se encontrem em situação de licença sem remuneração, não deverão constar do mapa comparativo entre o número de efetivos existentes no órgão ou serviço e o número de postos de trabalho necessários para assegurar a prossecução e o exercício das atribuições e competências e para a realização de objetivos;
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 257.º da Lei 35/2014 de 20 de Junho, da lista nominativa dos Trabalhadores das OGME em situação de licença sem remuneração, que ficarão afetos ao INA, enquanto entidade gestora do sistema de requalificação, nos termos do artigo 270.º da supracitada lei.
(ver documento original)
18 de novembro de 2014. - O Diretor das Oficinas Gerais de Material de Engenharia, José Luis de Sousa Pires.
208244904