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Aviso 13226/2014, de 28 de Novembro

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Sumário

Lista nominativa dos trabalhadores das OGME em situação de licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 13226/2014

Lista Nominativa dos Trabalhadores das OGME em situação de licença sem remuneração,

Considerando que com a entrada em vigor do Decreto-Lei 167/2014 de 6 de novembro que determina no CAPÍTULO II, artigo 9.º, a Extinção das Oficinas Gerais de Material de Engenharia por fusão, das suas atribuições e competências no Comando da Logística do Exército;

Considerando que, como refere o artigo 249.º da Lei 35/2014 de 20 de Junho, os trabalhadores do órgão ou serviço extinto na sequência de fusão que se encontrem em qualquer situação de licença sem remuneração mantêm-se nessa situação, sendo colocados em situação de requalificação quando cessar a licença, nos termos previstos na presente lei;

Considerando ainda que, nos termos do mesmo diploma legal, os trabalhadores que se encontrem em situação de licença sem remuneração, não deverão constar do mapa comparativo entre o número de efetivos existentes no órgão ou serviço e o número de postos de trabalho necessários para assegurar a prossecução e o exercício das atribuições e competências e para a realização de objetivos;

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 257.º da Lei 35/2014 de 20 de Junho, da lista nominativa dos Trabalhadores das OGME em situação de licença sem remuneração, que ficarão afetos ao INA, enquanto entidade gestora do sistema de requalificação, nos termos do artigo 270.º da supracitada lei.

(ver documento original)

18 de novembro de 2014. - O Diretor das Oficinas Gerais de Material de Engenharia, José Luis de Sousa Pires.

208244904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/382324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-06 - Decreto-Lei 167/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os termos da extinção dos estabelecimentos fabris do Exército denominados Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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