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Despacho Normativo 90/89, de 14 de Setembro

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Sumário

Fixa os montantes a restituir à exportação de produtos da Organização Nacional do Mercado para o sector das frutas e produtos hortícolas frescos.

Texto do documento

Despacho Normativo 90/89
1 - Nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria 814/89, de 14 de Setembro, os produtos da Organização Nacional do Mercado para o sector das frutas e produtos hortícolas frescos aos quais será concedida uma restituição à exportação e respectivos montantes são os seguintes:

(ver documento original)
2 - Para beneficiarem das restituições à exportação indicadas no número anterior os exportadores deverão observar os procedimentos instituídos pela Portaria 814/89, de 14 de Setembro.

3 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 6 de Setembro de 1989. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-14 - Portaria 814/89 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    ESTABELECE AS REGRAS RELATIVAS A FIXAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE RESTITUIÇÕES A EXPORTAÇÃO PARA OS PRODUTOS VISADOS NO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI NUMERO 519/85, DE 31/12. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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