Considerando que:
1. A Portaria 213/2014, de 15 de outubro veio regulamentar o apoio financeiro a projetos de modernização da gestão autárquica desenvolvidos por autarquias locais ou associações de autarquias locais.
2. Para efeitos da concessão de apoio a projetos referidos acima, as associações de autarquias locais de âmbito nacional podem apresentar, a todo o tempo, candidaturas junto da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), nos termos do artigo 5.º da Portaria sobredita.
3. A Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) apresentou, no passado dia 30 de outubro, uma candidatura junto da DGAL para "modernização administrativa das freguesias".
4. A candidatura mencionada é composta por duas ações, ambas enquadráveis na alínea a), do n.º 1, do artigo 2.º da Portaria sobredita - Ação 1, 1000 freguesias localizadas nas NUTs II do Norte, Centro e Alentejo; Ação 2 - 150 freguesias localizadas nas NUTs II de Lisboa e do Algarve;
5. O prazo do projeto tem data de início e conclusão previstas para 3 de novembro de 2014 e 31 de dezembro de 2015.
6. A ANAFRE indicou como método de seleção das freguesias beneficiárias a qualidade de associado na ANAFRE e ordem de inscrição.
7. O valor total do projeto ascende a (euro)1.984.808,00, sendo solicitado um apoio de (euro)452.455,20, que corresponde a 22,8%, dividido em (euro)270.415,20, referente à Ação 1 e (euro)182.040,00 referente à Ação 2.
8. A ANAFRE solicita que a comparticipação seja realizada em duas prestações de (euro)200.000,00 e (euro)252.455,20, a ter lugar, respetivamente, em 2014 e 2015.
Determino que:
1. Ao projeto "Modernização Administrativa das Freguesias", a desenvolver pela ANAFRE nos termos da candidatura apresentada junto da DGAL, é concedido o apoio global de (euro)452.455,20.
2. O apoio referido acima seja efetuado através de duas prestações, ambas a título de adiantamento, de (euro) 200.000,00, em 2014 correspondente à Ação 1; e (euro)252.455,20, em 2015 - (euro)70.415,20 relativos à Ação 1 e (euro)182.040,00 referentes à Ação 2.
3. O pagamento das prestações só pode ser efetuado após a identificação de todas as freguesias beneficiárias e da assinatura do contrato-programa previsto na alínea f), do artigo 5.º da Portaria 213/2014, de 15 de outubro.
4. A assinatura do contrato-programa referente à Ação 1 deve ter lugar até 10 de dezembro de 2014, sob pena de ficar prejudicado o apoio a conceder no presente ano.
5. Para os efeitos do número anterior, a ANAFRE deve indiciar, até 5 de dezembro do presente, as freguesias beneficiárias da Ação 1.
24 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
208263453